TJSP - 1115739-92.2023.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 12:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/02/2024 06:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/02/2024 04:35
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2024 20:12
Julgado procedente o pedido
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11/01/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 21:18
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:23
Juntada de Petição de Réplica
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20/09/2023 00:45
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 06:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Menezes Nery (OAB 472520/SP) Processo 1115739-92.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Floracy Jesus de Sena - 1.- Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Anote-se. 2.- Para melhor prestigiar o princípio da celeridade e eficácia do processo; atenta à remansosa jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que já assentou o entendimento de que não importa nulidade do processo a não realização de audiência de conciliação; posponho a tentativa de conciliar as partes.
Inequivocamente, a determinação não acarreta prejuízo, pois a conciliação poderá ser feita a qualquer momento e a tentativa será realizada por ocasião da audiência de instrução e julgamento, se o caso.
Feitas estas considerações preliminares, passo a decidir o pedido de antecipação de tutela. 3.- No caso destes autos, presentes os requisitos legais, é de ser deferida a antecipação da tutela.
Há plausibilidade da alegação, na medida em que há amparo jurisprudencial à pretensão de ver retirado o nome do devedor dos apontamentos dos órgãos de proteção ao crédito, caso seja o débito objeto de ação judicial por ele proposta para discutir a regularidade do crédito cuja satisfação é exigida.
Por outro lado, evidente o risco de dano de difícil reparação que decorre da anotação de seu nome nos órgãos de proteção do crédito, haja vista que a medida afeta a credibilidade do cidadão e dificulta sua relação com as instituições financeiras e de crédito.
Finalmente, não vejo risco de irreversibilidade da medida.
Ante o exposto, defiro a medida de antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de suspender as cobranças, bem como determinar à ré que se abstenha de realizar apontamentos em nome do autor no cadastro de inadimplentes do SERASA, com relação ao objeto da presente ação, até ordem judicial em sentido contrário. 4.- Cite-se, pelo correio, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe.
Intime-se. -
24/08/2023 01:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:38
Expedição de Carta.
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23/08/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 14:07
Conclusos para despacho
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21/08/2023 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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