TJSP - 1006332-16.2023.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 16:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 15:50
Extinto o processo por desistência
-
11/10/2023 13:01
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 05:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 15:06
Concedida a Medida Liminar
-
25/09/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) Processo 1006332-16.2023.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Providencie a parte autora a emenda da inicial, comprovando a mora do devedor, considerando que o documento de fls. 227 dá conta de que a notificação não se efetivou por ausência do destinatário, apesar das três tentativas, ato imprescindível à constituição e desenvolvimento válido do processo - SÚMULAN.72 - STJ.
A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Int. -
29/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 20:15
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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