TJSP - 1006499-37.2023.8.26.0176
1ª instância - 03 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 07:10
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 16:56
Julgado procedente o pedido
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14/12/2023 11:28
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/11/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/10/2023 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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07/09/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Helena Cristina dos Santos (OAB 102458/SP) Processo 1006499-37.2023.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Pedro Henrique Ramos de Moura, João Victor Ramos de Moura, Luciene Ramos de Freitas de Paulo - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Cite-se o requerido para todos os termos da ação proposta, consignando-se que a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência (caso não haja conciliação ou não haja comparecimento do réu), sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, bem como intime-o de que foram fixados os alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário-mínimo mensal, devidos a partir da citação.
O referido valor deverá ser depositado em nome da genitora junto ao Banco Itaú S/A Agência nº.3247, Conta Corrente nº. 06708-09.
Nos termos do artigo 139, V, do CPC, designo sessão de tentativa mediação/conciliação para o próximo dia 05/12//2023 às 13:00 horas.
A sessão por videoconferência será efetivada por meio do aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário agendados.
Intime-se por carta, caso a parte seja assistida por defensor dativo.
Em caso de defensor constituído, este deverá providenciar o comparecimento de seu cliente à sessão designada.
Caso a parte não possua meios eletrônicos para participar da sessão virtual, avisar ao Oficial, para que o mesmo informe na certidão.
Ficam as partes e seus(uas) Patronos(as) intimados(as) e cientificados(as) que, para participação na sessão virtual de mediação/conciliação, serão necessários: 1) dispor (em) de telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá (ão) ter câmera de vídeo e microfone; 2) ter (em) acesso à internet; 3) ter (em) feito a instalação do aplicativo Microsoft Teams (no caso de telefone celular); e ; 4) aguardar (em) "in lobby" até que a serventia do CEJUSC autorize seu (s) ingresso (s) na sala virtual.
O acesso à Sala Virtual 3 será obtido por intermédio do link conforme instruções abaixo: 1) Para acesso à Sala Virtual 3 por meio de seu computador, SELECIONE o endereço abaixo, COPIE-O E COLE-O em seu navegador: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDE2ODZhMjEtNmQ4NC00NTFkLTlmNjItMTU0M2YyYzA1NWE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22c840d977-4831-4da6-80b6-a6cf4d91b088%22%7d 2) Para acesso à Sala Virtual 3 por intermédio de seu celular será necessário ter o aplicativo da Microsoft Teams instalado em seu aparelho e, após, aproxime a câmera de seu celular no QR CODE abaixo: Conforme Resolução nº 809/2019 do TJSP, as sessões de mediação/conciliação devem ser remuneradas e os custos deverão ser suportados pelas partes em frações iguais.
Fica dispensada do pagamento dos honorários do(a) mediador(a), a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado(a) nomeado(a) nos termos do Convênio OAB/PGE (Art. 14 da Resolução 809/2019 do E.
TJSP).
A parte beneficiária da Justiça Gratuita, que tenha advogado(a) constituído(a), não está dispensada do pagamento da remuneração do(a) mediador(a)/conciliador(a), pois, pode o(a) Juiz(a) modular efeitos da decisão que conceda a Justiça Gratuita (art. 98, § 5º, do CPC/15), ainda que, de maneira módica, se justifica a modulação, uma vez estar a parte acompanhada por advogado(a) particular.
Fixo a remuneração no patamar básico da tabela, qual seja, R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), por sessão efetivamente instalada independentemente do resultado.
Deverão a(s) partes(s) efetuar(em) o(s) depósito(s) da remuneração do(a) conciliador(a-es)/mediador (a-es), sob a titularidade da mediadora: Elza Regina Gomes, portadora do CPF *77.***.*25-03, junto ao Banco Nu Pagamentos S/A.
NUBANK Agência: 0001, Conta 46753258-5, chave aleatória PIX e7021012-c5f5-4a04-b98c-45866242c81f, juntando o comprovante respectivo até a data da sessão.
QUANDO FOR EFETUAR O PIX: Solicita-se que seja identificado no campo descrição o número do processo para facilitar a identificação do crédito.
A sessão somente será instalada após a comprovação do recolhimento da remuneração A fim de garantir o cumprimento da decisão, em especial, no caso das partes ou Patronos(as), se deparem com problemas técnicos, que dificultem o acesso à plataforma virtual teams e, ainda, eventuais dúvidas somente com relação ao link de acesso à sala virtual, entrar em contato com a Serventia do CEJUSC pelo telefone: 4506-1833.
O CEJUSC não está permitido passar dados e esclarecer dúvidas acerca do andamento do processo, neste caso, favor ligar no telefone que consta no timbre/topo deste documento.
Outrossim, no caso dos excluídos digitais, aquele(a) que informar que não possui qualquer meio eletrônico (celular, computador, internet, etc) para o acesso à plataforma digital/sala virtual, DEVERÁ O(A) SR(A) MEIRINHO(A) , CERTIFICAR NOS AUTOS, para que o Ofício de origem entre em contato com o CEJUSC, e o CEJUSC proceda à reserva da única sala adaptada disponível (com computador, fone de ouvido e câmera), para a efetiva participação na sessão virtual.
Servirá a presente decisão como mandado de intimação.
Int.
Embu das Artes, 24 de agosto de 2023. -
28/08/2023 21:09
Expedição de Carta.
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28/08/2023 20:06
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 01:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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