TJSP - 1023512-55.2023.8.26.0562
1ª instância - 06 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2024 17:18
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 05:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 06:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 16:57
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 23:06
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Henriques Correia (OAB 261568/SP), Maria Eduarda Magi Pugles (OAB 459626/SP), Jessica Custodio Feitosa (OAB 480566/SP) Processo 1023512-55.2023.8.26.0562 - Embargos à Execução - Embargte: Maria do Socorro de Jesus - Embargdo: Cicero Jose Alves - Apesar da existência de previsão legal de presunção relativa de necessidade (art. 99, § 3º), o novo Código de Processo Civil expressamente permite ao juiz indeferir a gratuidade, "se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade" (art. 99, § 2º).
A embargante alega não possuir situação financeira para arcar com as despesas do processo.
Porém, a mesma conforme procuração acostada às fls. 08 é empresaria, não podendo ser qualificada, ao menos em tese, como pessoa de parcos recursos, pobre na acepção jurídica do termo.
Ademais, as custas tomadas do valor da causa tem expressão quase simbólica.
Deferir-se o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, é carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor.
Assim sendo, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Providencie a embargante o recolhimento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo, nos termos dos artigos 330, inciso IV e 485, inciso I, ambos do CPC.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
29/08/2023 01:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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