TJSP - 1070574-25.2023.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 13:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/05/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/01/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 14:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/01/2024 17:00
Conclusos para julgamento
-
11/01/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
03/12/2023 21:09
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 12:14
Juntada de Mandado
-
16/11/2023 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 19:26
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 19:23
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 18:49
Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Gustavo Maier (OAB 273156/SP) Processo 1070574-25.2023.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Patricia Gonçalves Graf -
Vistos.
O autor deverá emendar a petição inicial, para recolher as custas iniciais, de acordo com o item 1 da Tabela Judiciária deste E.
Tribunal de Justiça de São Paulo (1% (um por cento) sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, por meio de GuiaDARE-SP, Código 230-6), assim como as diligências do Sr.
Oficial de Justiça, para futura expedição de mandado de desocupação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
No mais, para apreciação do pedido liminar, o autor deverá depositar caução em dinheiro, correspondente a 03 (três) meses de aluguel (art. 59, §1º, da Lei nº 8.245/1991).
Após, tornem conclusos, inclusive para exame do pedido de liminar.
Int. -
29/08/2023 21:11
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 20:13
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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