TJSP - 1030443-11.2023.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 19:07
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/05/2025 19:12
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 15:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:14
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 06:00
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 06:00
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 11:55
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 11:55
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 02:19
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 22:27
Suspensão do Prazo
-
16/01/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 16:03
Juntada de Mandado
-
16/01/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 16:02
Juntada de Mandado
-
16/01/2024 16:01
Juntada de Mandado
-
16/01/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2023 17:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleusa Aparecida Della Colleta (OAB 84432/SP) Processo 1030443-11.2023.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Raymundo Farias de Oliveira -
Vistos. 1.
Em face do documento de fls.09/10, defiro a prioridade na tramitação, em razão de a parte autora ser maior de sessenta anos. 1.A.
Recolha a parte autora o valor para mais duas diligências do oficial de justiça - ( 3 UFESPs para cada destinatário - uma para cada ato objeto da ordem judicial em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 1011 das NCGJ. 2.
APÓS CUMPRIDO O ITEM 1.A: Cite(m)-se o(s) réu(s), por mandado, para responder(em) ao pedido de rescisão e de cobrança, no prazo de 15 dias, por meio de advogado legalmente habilitado, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pelo autor. 2.A.
O(s) réu(s) poderá(ão) evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação, as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis, os juros de mora e as custas e honorários do advogado do locador, no valor de 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa. 3.
Dê-se ciência a eventuais sublocatários e ocupantes de que poderão intervir na ação como assistentes, desde que por intermédio de Advogado (artigo 59, § 2º, Lei nº 8.245/91) e, se requerido, aos fiadores. 4.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º, do NCPC. 5.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo 1030443-11.2023.8.26.0001 e a senha informada no documento anexo.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 6.
Considerando que o princípio da duração razoável do processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes, procuradores, peritos e todos que manuseiam os autos, bem como levando em consideração o reduzido quadro de funcionários atuantes neste ofício, solicita-se que as providências a seguir sejam observadas: a) correta classificação das petições de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ; b) solicitações de pesquisas pelo Juízo (BacenJud, Renajud, Infojud, Serasajud) deverão vir acompanhadas das respectivas taxas e demonstrativo do débito, se o caso; c) informações de novos endereços para realização de diligências (através de cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos valores para concretização do ato, excetuados os casos de justiça gratuita; d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos documentos essenciais para sua análise.
Anota-se que a desnecessidade de intimações para complementação de atos pelas partes suprime vários andamentos processuais, em prol de melhor atendimento às necessidades do jurisdicionado.
Int. -
28/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:31
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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