TJSP - 1042535-42.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/05/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/05/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:48
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 16:47
Mudança de Magistrado
-
28/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:09
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
22/04/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 19:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/04/2025 19:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/04/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/04/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/09/2024 12:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/07/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
23/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 13:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/04/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 10:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/04/2024 13:45
Mudança de Magistrado
-
29/04/2024 13:40
Conclusos para julgamento
-
13/01/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 10:47
Juntada de Petição de Réplica
-
01/12/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 15:17
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 15:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/10/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Paulo Fernandes (OAB 457373/SP) Processo 1042535-42.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Isaías de Sousa do Amaral -
Vistos.
A isenção do recolhimento de taxa judiciária somente será deferida mediante comprovação por meio idôneo da momentânea impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, em analogia ao que dispõe o artigo 5º , LXXIV da Constituição Federal.
Assim, para a análise do pedido de gratuidade, no prazo de 15 dias, deverá a parte autora apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou dos três últimos comprovante de renda mensal, bem como de seu eventual cônjuge/companheiro; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações do imposto de renda (inclusive de eventual cônjuge/companheiro) apresentada à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isenção (a comprovação de ausência de "restituição" não configura isenção) Poderá a parte interessada, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Poderá ainda desistir desta ação e ingressar com a mesma ação, distribuindo-a no Juizado Especial Cível (caso entenda cabível), ressaltando que no Juizado Especial Cível não há pagamento de custas/despesas processuais em primeiro grau de jurisdição.
Neste caso, o feito será extinto (art. 485, VIII, CPC), sem ônus para a parte, que poderá ingressar com a mesma ação perante o Juizado Especial.
O não cumprimento desta ordem ensejará a extinção do processo, sem nova intimação.
Intime-se -
28/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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