TJSP - 1015000-13.2023.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 15:07
Baixa Definitiva
-
17/01/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 10:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/08/2024 09:36
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
08/08/2024 09:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/08/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2024 10:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/06/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 16:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/06/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 20:14
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2024 18:31
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 19:56
Juntada de Petição de Réplica
-
26/04/2024 23:55
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:01
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 14:00
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2024 07:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/01/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
18/11/2023 17:58
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 17:42
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 17:42
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiza Maria Capela Correia da Silva (OAB 237607/SP) Processo 1015000-13.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anna Luyza Correia da Silva, Alexandre Martins Ribeiro -
Vistos.
Não se pode afirmar, de plano, o inadimplemento contratual da parte ré.
Pelo que depreende dos autos a relação travada entre as partes é controvertida, mostrando-se pertinente a prévia oitiva da parte ré com o pleno estabelecimento do contraditório - antes da concessão da medida pleiteada em caráter antecipatório.
Ademais, não se vislumbra a ocorrência de perigo de dano de difícil reparação, razão pela qual INDEFIRO o pedido formulado em sede de tutela de urgência, vez que ausentes os requisitos legais necessários para a concessão da medida.
Diante do desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, CITE-SE o réu para que ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, que passará a fluir da data da juntada do mandado ou AR aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).
Int. -
21/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2023 13:33
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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