TJSP - 1042134-43.2023.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 10:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
02/08/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 06:31
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 20:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 03:40
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
18/04/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 17:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
17/04/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 15:30
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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08/01/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB 247218/SP) Processo 1042134-43.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristina Apolinário -
Vistos.
A isenção do recolhimento de taxa judiciária somente será deferida mediante comprovação por meio idôneo da momentânea impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, em analogia ao que dispõe o artigo 5º , LXXIV da Constituição Federal.
Assim, para a análise do pedido de gratuidade, no prazo de 15 dias, deverá a parte autora apresentar: a) cópia dos três últimos comprovante de renda mensal, bem como de seu eventual cônjuge/companheiro; b) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; c) cópia das três últimas declarações do imposto de renda (inclusive de eventual cônjuge/companheiro) apresentada à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isenção (a comprovação de ausência de "restituição", conforme documentos juntados às fls. 77/79, não configura isenção) Poderá a parte interessada, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Poderá ainda desistir desta ação e ingressar com a mesma ação, distribuindo-a no Juizado Especial Cível (caso entenda cabível), ressaltando que no Juizado Especial Cível não há pagamento de custas/despesas processuais em primeiro grau de jurisdição.
Neste caso, o feito será extinto (art. 485, VIII, CPC), sem ônus para a parte, que poderá ingressar com a mesma ação perante o Juizado Especial.
O não cumprimento desta ordem ensejará a extinção do processo, sem nova intimação.
Intime-se -
28/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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