TJSP - 1008789-55.2023.8.26.0554
1ª instância - 09 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 07:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 01:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 23:23
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 06:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 23:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 1008789-55.2023.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Andbank (Brasil) S/A - Posto isto, e à vista do mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação de busca e apreensão requerida por BANCO ANDBANK (BRASIL) S/A, em face TATIANE BORTOLATO e, em consequência, declaro resolvido o contrato, consolidando nas mãos da instituição financeira autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na petição inicial, cuja apreensão torno definitiva, sendo facultada a venda do bem pela autora, na forma estabelecida no art. 3º, § 5º, do Decreto-lei nº 911/69.
A requerida arcará com as custas processuais e honorários advocatícios devidos ao patrono da autora, que arbitro em 10% do valor dado à causa, atualizado, com incidência de correção monetária pela Tabela Prática a partir da distribuição e juros moratórios de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado (art. 85, §§2º e 16 do Código de Processo Civil).
Com o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
P.I. -
29/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 18:35
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2023 15:07
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 17:00
Juntada de Mandado
-
17/04/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
15/04/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/04/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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