TJSP - 1006413-66.2023.8.26.0176
1ª instância - 03 Cumulativa de Embu das Artes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
07/08/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 11:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/06/2024 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 01:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/03/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 15:07
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2024 09:15
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 16:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/11/2023.
-
31/10/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 15:10
Juntada de Petição de Réplica
-
20/10/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 11:07
Conclusos para despacho
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11/10/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 10:25
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elton Junior da Silva (OAB 401877/SP) Processo 1006413-66.2023.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosana Pereira dos Santos -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado, bem como a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, a parte autora pleiteou o deferimento da tutela de urgência, para que seja determinado a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de cominação de multa, em caso de descumprimento da ordem judicial.
Diante do alegado na inicial, bem como presente o requisito da verossimilhança das alegações da parte autora e, de outro lado, sendo conhecidos os efeitos decorrentes da inscrição de débitos junto aos Cadastros de Proteção ao Crédito, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a requerida retire a inscrição em nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito, em razão do débito discutido nos autos, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento.
Para efetivação da ordem, deverá a parte requerente protocolar, junto à requerida, via impressa e assinada digitalmente desta decisão, acompanhada da inicial e dos documentos pertinentes, que, assim, servirá de mandado.
Cite-se e intime-se sobre a presente decisão.
Intime-se. -
28/08/2023 01:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
19/08/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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