TJSP - 1005802-22.2023.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 06:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 14:11
Determinado o arquivamento
-
02/05/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 14:26
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
06/04/2024 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/12/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 22:54
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 09:49
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 09:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/08/2023 00:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raphael Paiva Freire (OAB 356529/SP) Processo 1005802-22.2023.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Damiana Conceição Alves Feltrin -
Vistos.
Trata-se de ação de revisão contratual cumulada com restituição de valores ajuizada por Damiana Conceição Alves Feltrin em face de Crefisa S/A Crédito Financiamento Investimento.
Por despacho de fls. 68/69 foi determinado à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, sem a possibilidade de dilatação diante da reiterada determinação nos processos ajuizados pelo i.
Patrono, providenciasse a regularização da sua representação processual, juntando novo instrumento de procuração, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, não houve a regularização determinada. É o relatório.
Fundamento.
DECIDO.
A parte autora deixou transcorrer o prazo sem que desse atendimento à determinação contida nos despachos supracitados para fins de regularização de sua representação processual, de modo que deve o feito ser extinto sem resolução de mérito. À luz do artigo 104, cumulado com o artigo 320, ambos do Código de Processo Civil, é imprescindível para a propositura de ação a devida regularização da representação processual da parte autora.
Para tanto, o instrumento de procuração deve ser redigido de forma clara, com observância aos requisitos legais.
Desta forma, e nos termos das recomendações do NUMOPEDE, inadequados o documento juntado às fls. 18/19 por não especificar o objeto para o qual são passados poderes.
Trata-se de documento genérico utilizado em inúmeros processos revisionais de contrato bancário.
Consoante artigos 76, §1º, e 321, ambos do Código de Processo Civil, concedido prazo razoável para regularização da representação processual, com expressa indicação do vício a ser sanado, não houve atendimento pela parte autora.
Ante o exposto, não atendida a determinação de regularização da representação processual, indefiro a petição inicial nos termos do art. 330, IV, do CPC e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do CPC.
Custas pela autora, observando-se a gratuidade processual concedida.
Com o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito com as devidas cautelas legais.
P.I.C. . -
23/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 08:28
Indeferida a petição inicial
-
22/08/2023 15:56
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2023 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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