TJSP - 1003144-64.2023.8.26.0452
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Piraju
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 00:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 22:25
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/04/2024 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
31/03/2024 20:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 18:30
Expedição de Alvará.
-
18/11/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/11/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 18:10
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
06/11/2023 16:26
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 23:46
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 09:34
Conclusos para despacho
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16/10/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/09/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 14:42
Conclusos para despacho
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01/09/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/09/2023 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/08/2023 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Onha Tosoni (OAB 433504/SP) Processo 1003144-64.2023.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Ângela da Silva Francisco -
Vistos.
De rigor o reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual para processar e julgar a demanda, pois ela se enquadra na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.
A presente demanda foi ajuizada em face de Município e o valor da pretensão deduzida não ultrapassa 60 (sessenta) salários mínimos, o que faz com que seja da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos dos arts. 2º, caput e §§ 2º e 4º, e 5º, Lei nº 12.153/09.
Ante o exposto, de rigor a declaração da incompetência absoluta deste juízo, determinando-se a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, nos termos dos arts. 2º, § 4º, Lei nº 12.153/09 e 64, § 1º, CPC.
Intime-se. -
22/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
30/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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