TJSP - 1004047-48.2023.8.26.0663
1ª instância - 01 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2024 06:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 22:07
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 16:57
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:32
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/03/2024.
-
15/02/2024 13:47
Baixa Definitiva
-
15/02/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 07:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 10:57
Homologada a Transação
-
17/01/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silmara Cristina Barboza Rufino (OAB 332323/SP) Processo 1004047-48.2023.8.26.0663 - Divórcio Consensual - Reqte: Silmara Cristina Barboza Rufino, Luis Fernando Alburquerque de Oliveira -
Vistos.
A declaração para concessão da assistência judiciária possui presunção relativa, sendo que o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, prevê que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Para análise do pedido de assistência judiciária/justiça gratuita, tornem a parte autora para que EMENDE A INICIAL a fim de manifestar de forma expressa, em petição, o valor que mensalmente aufere, bem como para comprovar a necessidade alegada, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de documentos idôneos, tais como cópias dos últimos comprovantes de rendimentos e das 2 últimas folhas da CTPS, cópias das duas últimas declarações de imposto de rendas entregues a receita federal, bem como extrato bancário dos últimos dois meses de TODAS as contas bancárias que possui, ciente de que tal informação está sujeita a eventual constatação pelo sistema SISBAJUD e, constatada a alteração na verdade dos fatos, poderá resultar na condenação por litigância de má-fé.
Esclareço que devem ser juntadas cópias de TODOS os documentos acima indicados, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
No mesmo prazo, poderá a parte providenciar o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais necessárias ao regular andamento ao feito, especialmente as necessárias à citação (taxa postal ou diligências de oficial de justiça, conforme o caso).
Decorrido o prazo, não sendo providenciados os documentos e não recolhidas as custas processuais, deverá a serventia providenciar o necessário para cancelamento da distribuição, independentemente de novo despacho.
Caso haja comprovação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Int. -
24/08/2023 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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