TJSP - 1020429-59.2023.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 23:50
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 19:35
Juntada de Petição de Réplica
-
01/11/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Igor Coelho dos Anjos (OAB 458491/SP) Processo 1020429-59.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristiane Martins Muss - A autora adquiriu passagens aéreas para percorrer o trecho entre Vitoria e Boston, com conexões em São Paulo e Atlanta.
Nesta demanda (nº 1020429-59.2023), pleiteia o pagamento de indenização em decorrência do extravio da bagagem.
Na demanda que gerou a distribuição direcionada (nº 1020427-89.2023), busca o pagamento de indenização em decorrência do atraso do voo de Vitória a São Paulo e perda da conexão para o destino seguinte.
Assim, em se tratando de pedidos distintos, revogo a sentença de fl. 24 e determino o prosseguimento da demanda como segue: Providencie a autora o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de extinção.
No mais, considerando que as ações estão relacionadas ao mesmo evento principal, justifica-se a reunião dos processos (CPC, arts. 55, § 1º, 58 e 59) para julgamento simultâneo.
Assim, recolhidas as custas, prossiga-se nos autos nº 1020427-89.2023, onde a requerida será citada para contestar ambos os feitos e haverá julgamento simultâneo.
Certifique-se o apensamento no principal.
Intime-se. -
23/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 12:42
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
21/08/2023 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 11:09
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
10/08/2023 09:49
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 18:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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