TJSP - 1016352-59.2023.8.26.0309
1ª instância - 06 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:02
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
06/05/2024 15:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/04/2024 14:26
Transitado em Julgado em #{data}
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30/04/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 11:28
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 12:02
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 23:24
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 08:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 11:18
Concedida a Medida Liminar
-
02/10/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 09:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 16:31
Conclusos para decisão
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30/08/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 09:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adiel Alves Nogueira Sobral (OAB 270920/SP) Processo 1016352-59.2023.8.26.0309 - Despejo - Reqte: Sandra Regina Vassoler Zanetta -
Vistos.
Emende a parte autora a petição inicial para, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de indeferimento da liminar, comprovar a notificação da ré acerca do prazo de 30 (trinta) dias para constituir nova garantia, para o que não se presta o mero envio de mensagens por meio do aplicativo Whatsapp.
Nesse sentido: "LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL.
Despejo.
Liminar.
Contrato garantido por seguro fiança.
Alegação de infração contratual, pois o locatário não teria apresentado nova garantia na forma do art. 59, § 1º, VII, da Lei 8.245/91.
Não comprovação.
Notificação enviada por meio do aplicativo whatsapp, sem a certeza do destinatário da mensagem.
Ausência, ademais, de documento apto a comprovar a alegada exoneração da fiança.
Liminar prematura.
Formação do contraditório que se mostra indispensável.
Precedentes desta Corte.
Decisão mantida.
Recurso desprovido". (TJ-SP - AI: 21334024620238260000 Limeira, Relator: Ferreira da Cruz, Data de Julgamento: 24/06/2023, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/06/2023) "Agravo de instrumento Ação de despejo, com fundamento no art. 57, § 1º, inc.
VII, da Lei n. 8.245/91 Consoante precedente deste colegiado, a notificação extrajudicial, encaminhada por intermédio de aplicativo de WhatsApp, para apresentação de nova garantia, na forma do art. 40, parágrafo único, da lei do inquilinato, não permite ter certeza do conhecimento do locatário acerca do conteúdo do documento e da solicitação Necessidade do exercício do prévio contraditório - Ademais, o contrato estabeleceu expressamente os meios pelos quais a notificação poderia ser realizada e, dentre elas, não está prevista a realização por intermédio de aplicativo de mensagens Impossibilidade de concessão da liminar, diante da peculiaridade do caso concreto Decisão de primeiro grau mantida Recurso desprovido". (TJ-SP - AI: 21970968620238260000 Bauru, Relator: Michel Chakur Farah, Data de Julgamento: 14/08/2023, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/08/2023) Int. -
23/08/2023 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 08:25
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 20:45
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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