TJSP - 1006337-54.2022.8.26.0248
1ª instância - 01 Civel de Indaiatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 10:12
Mudança de Magistrado
-
15/04/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 12:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 07:17
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 11:48
Documento Juntado
-
31/03/2025 11:48
Documento Juntado
-
26/02/2025 18:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/02/2025 18:57
Ofício Expedido
-
25/02/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 22:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/02/2025 11:39
Certidão de Cartório Expedida
-
21/02/2025 18:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/10/2024 13:45
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
15/10/2024 13:43
Certidão de Cartório Expedida
-
02/09/2024 07:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/08/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 13:38
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 13:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/08/2024 13:36
Ato ordinatório
-
07/07/2024 07:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/06/2024 07:45
Apelação/Razões Juntada
-
26/06/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 09:15
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 09:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/06/2024 09:06
Ato ordinatório
-
11/05/2024 07:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/05/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 01:28
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 14:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/04/2024 14:19
Ato ordinatório
-
29/04/2024 09:25
Apelação/Razões Juntada
-
17/04/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 06:34
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 15:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/04/2024 09:46
Conclusos para Sentença
-
02/04/2024 10:38
Mudança de Magistrado
-
29/03/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 12:30
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 07:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/12/2023 17:17
Embargos de Declaração Juntados
-
14/12/2023 07:55
Embargos de Declaração Juntados
-
12/12/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 15:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/12/2023 13:37
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 12:50
Julgada improcedente a ação
-
04/12/2023 09:24
Conclusos para Sentença
-
01/12/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 14:56
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
30/11/2023 14:53
Certidão de Cartório Expedida
-
19/11/2023 13:32
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 07:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/09/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 10:39
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 10:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/09/2023 10:00
Ato ordinatório
-
22/09/2023 09:40
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
22/09/2023 09:40
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/09/2023 08:29
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
22/09/2023 08:26
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2023 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Henrique Assis de Araujo (OAB 250561/SP) Processo 1006337-54.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Caio Henrique Aguiar - Vistos Trata-se de ação com pedido para concessão de benefício de auxílio-acidente ajuizada por CAIO HENRIQUE AGUIAR contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, em que o autor alega que sofreu acidente de trabalho que reduziu sua capacidade laborativa.
Aduz que lhe foi concedido auxílio-doença por acidente do trabalho até 20/4/2012, asseverando que seu pedido de auxílio-acidente foi indeferido.
Com base nisso, requer a concessão de benefício previdenciário de auxílio-acidente.
Com a inicial vieram os documentos de fls. 9/55.
Os benefícios da gratuidade judiciária foram deferidos à parte autora pela decisão de fls.56/57, que ainda determinou a realização de perícia médica pelo IMESC.
A parte ré compareceu espontaneamente nos autos e requereu a emenda da inicial para que fosse comprovado o cumprimento do disposto no art. 129-A, I, da Lei nº 14.331/22 (fls.65/66), o que foi acolhido pela decisão de fls.67.
Em cumprimento à decisão de fls.67, o autor apresentou a petição de fls.70/71, que foi recebida como emenda à inicial pela decisão de fls.84.
O laudo pericial foi acostado aos autos (fls. 91/106), sobre o qual o autor se manifestou às fls. 112/114.
A parte ré apresentou contestação (fls.115/118), levantando preliminar de litispendência com a ação de nº 1007415-93.2016 ajuizada perante o Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca.
No mérito, arguiu a ocorrência de prescrição e sustentou que o requerente não preenche os requisitos para a concessão dos benefícios em razão de sua plena capacidade para o trabalho.
Requereu a complementação do laudo pericial e a improcedência da ação.
Juntou documentos (fls. 119/148).
Houve réplica (fls.152/154).
Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir (fls.155), o autor requereu o julgamento do feito (fls.164/165) e o réu não se manifestou conforme atesta a certidão de fls.167). É o relatório.
Fundamento e decido.
De início, observo que não deve ser reconhecida a ocorrência de litispendência entre a presente demanda e aquela que tramitou perante o Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca conforme defendeu o réu na contestação, pois embora as ações sejam idênticas, o outro processo foi extinto por falta de interesse processual e transitou em julgado em 30/11/2021, de modo que não há duas lides pendentes de julgamento, ou mesmo coisa julgada, haja vista que não houve o julgamento do mérito.
Apesar disso, saliento que é o caso de reconhecimento da incompetência deste juízo para o julgamento do feito, nos termos do art. 286, II, do CPC, tendo em vista que o processo anteriormente ajuizado pelo autor foi extinto sem julgamento de mérito, de modo que deve ser preservado o juiz natural.
A reiteração de pedido formulado em processo extinto sem julgamento de mérito deve observar a norma supramencionada com a finalidade de evitar que as partes manipulem a regra de distribuição por dependência.
Diante de tal contexto, como há identidade de pedido e de causa de pedir, entendo que o julgamento da ação deve se dar pelo juízo prevento, nos termos da norma prevista no art. 286, II, do CPC, que deverá analisar se é o caso de complementação do laudo conforme requerido pela autarquia, ou de julgamento do mérito.
Redistribuam-se os autos ao Juízo da 1ª Vara Cível desta comarca com as nossas homenagens.
Intime-se.
Indaiatuba, 23 de agosto de 2023 -
23/08/2023 09:18
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 09:15
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
07/08/2023 10:15
Certidão de Cartório Expedida
-
28/06/2023 09:36
Conclusos para Sentença
-
24/06/2023 08:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/06/2023 07:45
Petição Juntada
-
14/06/2023 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 12:33
Remetido ao DJE
-
13/06/2023 12:33
Remetido ao DJE
-
13/06/2023 12:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/06/2023 12:30
Ato ordinatório
-
13/06/2023 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2023 07:46
Réplica Juntada
-
23/05/2023 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 13:41
Remetido ao DJE
-
22/05/2023 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2023 01:54
Contestação Juntada
-
09/04/2023 23:26
Petição Juntada
-
03/04/2023 07:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/03/2023 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 07:15
Remetido ao DJE
-
23/03/2023 15:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/03/2023 15:55
Ato ordinatório
-
23/03/2023 09:08
IMESC - Laudo Pericial - Juntado
-
26/01/2023 12:03
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
26/01/2023 12:03
Documento Juntado
-
19/01/2023 15:44
Mandado Expedido
-
19/12/2022 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2022 07:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/12/2022 01:29
Remetido ao DJE
-
15/12/2022 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 00:44
Remetido ao DJE
-
07/12/2022 15:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/12/2022 15:01
Ato ordinatório
-
07/12/2022 14:21
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
19/10/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 12:03
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
19/10/2022 11:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/09/2022 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
26/09/2022 07:35
Petição Juntada
-
12/09/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 10:54
Remetido ao DJE
-
09/09/2022 09:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 14:05
Petição Juntada
-
07/07/2022 18:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/07/2022 16:52
Mandado de Citação Expedido
-
07/07/2022 15:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/06/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 06:02
Remetido ao DJE
-
08/06/2022 15:42
Recebida a Petição Inicial
-
08/06/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 12:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00