TJSP - 1015559-65.2015.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/11/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Maia Monteiro (OAB 133655/SP) Processo 1015559-65.2015.8.26.0224 - Execução Contra a Fazenda Pública - Exectdo: Município de Guarulhos -
Vistos.
Trata-se de execução de honorários ajuizado pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face do MUNICÍPIO DE GUARULHOS.
A fls. 152/155, dos autos principais, o Município requereu o reconhecimento da prescrição da pretensão ao pagamento do RPV, ante o decurso de mais de cinco anos de inércia por parte do exequente.
Houve expedição de ofício requisitório em 25/08/2016, a fls. 123/124, em atendimento a decisão de fls. 115/116 e 57/58.
Há Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico a fls. 126 e Certidão de Não Leitura Contagem de Prazo do Ato a fls. 126, que comprovam a intimação da Defensoria Pública.
Por fim, a certidão de fls. 128, datada de 08/09/2021, passado mais de cinco anos, constata que a "exequente não comprovou o protocolo do ofício de RPV".
Consigno que a intimação pessoal prevista no §1º do artigo 485 do CPC está suprida pela intimação via portal, uma vez que a adesão do autor ao sistema de intimação eletrônica vai ao encontro da previsão contida no § 1º do art. 183 do CPC/2015, segundo a qual a intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico (AREsp 877.842/TO).
Desse modo, realizada a intimação via portal, é inconteste o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Ademais, para que se possa admitir tal causa extintiva do processo (vide art. 487, inciso II, do atual CPC), o feito deve estar parado em razão de falta de impulso processual atribuível ao exequente pelo tempo de prescrição da pretensão executiva (vide Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal).
Ou seja, para que o prazo de prescrição intercorrente tenha início, faz-se imprescindível que haja inércia por parte do exequente diante de uma providência que lhe competia.
Dessa forma, assiste direito à pretensão do executado, A prescrição intercorrente deve ser reconhecida quando decorridos cinco anos de tramitação do feito, diante da inércia do credor em impulsionar a execução, sob pena de ferir o princípio da segurança jurídica.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no artigo 924, V, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo recursal, cancele-se o requisitório de pequeno valor expedido no incidente 1015559-65.2015.8.26.0224.
Transitando em julgado, arquivem-se, com as anotações necessárias.
P.R.I.C -
25/08/2023 07:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:25
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
16/08/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 07:27
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 06:51
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 11:45
Expedição de Ofício.
-
03/11/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 11:41
Processo Reativado
-
01/09/2022 15:46
Recebido pelo Distribuidor
-
17/06/2022 17:19
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2022 07:53
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2022 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2022 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 10:19
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 08:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2021 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/09/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 18:20
Expedição de Certidão.
-
05/12/2016 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2016 07:22
Expedição de Certidão.
-
26/08/2016 13:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2016 13:37
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2016 13:37
Expedição de Ofício.
-
26/08/2016 13:36
Expedição de Certidão.
-
13/07/2016 18:31
Recebido pelo Distribuidor
-
15/04/2016 21:16
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2016 07:08
Expedição de Certidão.
-
09/03/2016 17:13
Expedição de Certidão.
-
09/03/2016 17:13
Expedição de Certidão.
-
09/03/2016 17:12
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2016 11:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2016 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2016 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2016 11:41
Conclusos para despacho
-
04/03/2016 16:54
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2016 07:06
Expedição de Certidão.
-
11/02/2016 16:54
Expedição de Certidão.
-
11/02/2016 16:54
Expedição de Certidão.
-
11/02/2016 16:53
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2016 09:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2016 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2016 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2016 14:42
Conclusos para despacho
-
05/02/2016 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/11/2015 07:09
Expedição de Certidão.
-
04/11/2015 17:24
Expedição de Certidão.
-
04/11/2015 17:24
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2015 08:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2015 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/10/2015 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2015 16:48
Conclusos para despacho
-
29/10/2015 16:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2015 15:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2015 15:16
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2015 09:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2015 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2015 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2015 14:01
Conclusos para despacho
-
24/08/2015 12:46
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2015 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/07/2015 16:03
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2015 08:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2015 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2015 14:03
Expedição de Certidão.
-
13/07/2015 09:57
Expedição de Ofício.
-
08/07/2015 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2015 16:02
Conclusos para despacho
-
26/06/2015 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2015 13:18
Juntada de Mandado
-
22/06/2015 09:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2015 16:16
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2015 08:23
Expedição de Certidão.
-
11/06/2015 16:01
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2015 08:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2015 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/06/2015 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2015 15:52
Conclusos para despacho
-
09/06/2015 10:25
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2015 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2015 08:26
Expedição de Certidão.
-
22/05/2015 17:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2015 08:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2015 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2015 09:42
Expedição de Mandado.
-
20/05/2015 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2015 17:01
Conclusos para decisão
-
20/05/2015 14:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2015
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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