TJSP - 1002320-09.2023.8.26.0581
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Manuel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/02/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 13:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/01/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 10:35
Conclusos para despacho
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14/12/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 10:36
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2023 10:17
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 11:14
Juntada de Petição de Réplica
-
24/10/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 20:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/09/2023 20:44
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 16:12
Conciliação infrutífera
-
18/09/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 15:06
Juntada de Mandado
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12/09/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 10:15
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 19/09/2023 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Cristina Alves (OAB 317973/SP) Processo 1002320-09.2023.8.26.0581 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Alexandrina Filha - I - Postula o autor a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, visando seja determinado à ré a ligação de energia elétrica no lote mencionado na inicial, diante da negativa da requerida por tratar-se de loteamento irregular.
O autor, por sua vez, instruiu a inicial com cópia do contrato particular de cessão de direitos do imóvel para a autora (fls. 17/22).
Com efeito, de acordo com Código de Processo Civil, para a concessão da tutela de urgência, necessária a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do CPC.
No momento, o que se alega a título de perigo da demora é ameaça que não se concretizará de imediato.
Afinal, a venda de imóveis costumeiramente demora dias a se efetuar.
Ademais, se o caso, quando confirmada a venda e havendo data para o fim do compartilhamento da energia elétrica mencionado, poderá a parte autora alegar e comprovar a situação nos autos, reiterando o pedido de tutela de urgência.
Assim, por agora, ausente o requisito do perigo da demora, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.
II - Designo o dia 19 de setembro de 2023, às 16h, para audiência virtual de conciliação, que se realizará sob a responsabilidade do CEJUSC (Rodovia Vicinal Dr.
Nilo Lisboa Chavasco, nº 5000, São Manuel), telefone (14) 3842-2000, ramal 119 ou e-mail [email protected]).
Ressalta-se que a sessão realizar-se-á virtualmente, pela plataforma Microsoft Teams, que precisa estar instalada no smartphone ou aparelho celular, o mesmo não ocorrendo com o computador e notebook, sendo possível, em caso de dúvida, consultar o manual de participação em audiências virtuais disponível no site do E.
TJSP, e cujo link/QRCode ficará disponibilizado nos autos para acesso pelas partes, bem como acompanhará os respectivos mandados de intimação, se for o caso.
Caso a parte ou testemunha não disponha de meios tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverão os N.
Advogados orientá-las a comparecer pessoalmente ao CEJUSC (Rodovia Vicinal Dr.
Nilo Lisboa Chavasco, nº 5000, São Manuel, telefone (14) 3842-2000, ramal 119 ou e-mail [email protected]) no dia e horário designados, sem objeção de sua apresentação diretamente do escritório do(a) N.
Defensor(a), se assim o preferir.
Eventual requerimento de intimação judicial das partes, deverão Sr.
Oficial de Justiça, quando do cumprimento do mandado, certificar o endereço eletrônico e número de telefone celular da pessoa intimada e, não havendo, adverti-la para comparecer pessoalmente ao CEJUSC, nos moldes e com todas as recomendações acima explanados.
O não comparecimento do autor à audiência implicará a extinção do feito, sem resolução do mérito, com condenação ao pagamento das custas processuais, no caso de ausência injustificada.
O não comparecimento do requerido implicará o reconhecimento da veracidade dos fatos alegados (art. 20, da Lei n° 9099/95).
Para fins de citação/intimação, aplicar-se-á os enunciados 41 do FONAJE: "A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor." (Enunciado 41 do FONAJE).
Não logrando êxito a tentativa de conciliação, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para contestar a partir da audiência, sob pena de revelia (art. 344 do CPC).
Fica, desde já, autorizado o cumprimento dos mandados em regime de urgência pela SADM, se necessário.
Int.
Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. -
22/08/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 11:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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22/08/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 21:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 15:37
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 19/09/2023 04:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
15/08/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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