TJSP - 0006738-81.2021.8.26.0482
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2024 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 06:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:49
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2024 15:43
Baixa Definitiva
-
04/04/2024 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 11:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/01/2024 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 21:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2024 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/11/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 13:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 21:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 18:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 11:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/11/2023 04:50
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 10:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 12:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 20:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 17:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Marcelo Noguchi (OAB 322828/SP) Processo 0006738-81.2021.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Noguchi Sociedade Individual de Advocacia - Exectdo: Banco do Brasil SA -
Vistos.
Estes autos cuidam da obrigação referente aos honorários advocatícios de sucumbência devidos na fase de conhecimento pelo executado, os quais foram fixados em 10% do valor da condenação.
Na decisão de fls. 33 foi determinado que se aguardasse a definição do débito principal nos autos do incidente n° 0006737-96.2021, sobrevindo lá decisão que o fixou no montante de R$ 401.563,84, posicionado para fevereiro/23, tendo contado, inclusive, com a concordância do executado.
Nesta execução o executado aduziu excesso de execução no valor de R$ 723,75, por entender que valor exigido pelo exequente de R$ 33.845,35 estava errado, pois o correto seria R$ 33.121,60. À vista da definição do valor devido (R$ 401.563,84), tem-se que a obrigação exigida nesta execução corresponde ao montante de R$ 40.156,38, posicionada para fevereiro/23.
Cai por terra, portanto, a tese defensiva do executado, de excesso de execução, já que a dívida supera os R$ 33.121,60, apontado como devido na impugnação.
Por fim, considerando-se que o depósito de fls. 12 teve finalidade de apenas de garantir o juízo, e não o de cumprir voluntariamente a obrigação, incidem, in casu, os encargos do art. 523, §1º, do CPC.
Isso posto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por BANCO DO BRASIL S/A em face de NOGUCHI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Por força da sucumbência no âmbito da impugnação ao cumprimento de sentença, condeno o executado a pagar as custas e as despesas processuais, se houver.
Condeno-o, ainda, a pagar honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 2% do valor aqui exigido, nos termos do art. 85, §§ 2º, 6º e 8º, in fine, do CPC, totalizando a quantia de 12% no âmbito da execução.
Aplica-se aqui, também, ainda que por analogia, a regra do art. 827, § 2º, do CPC.
No prazo de 15 dias, apresente o exequente novo cálculo do débito.
Autorizo o levantamento do depósito de fls. 12, devendo o exequente juntar o formulário necessário para expedição de MLE em seu favor.
Int. -
21/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:09
INCONSISTENTE
-
18/08/2023 15:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2023 13:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2022 18:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2021 05:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2021 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2021 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2021 11:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/07/2021 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/07/2021 15:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/07/2021 09:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2021 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2021 15:13
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/06/2021 14:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/06/2021 18:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2021 18:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2021 22:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2021 07:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2021 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2021 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2021 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2021 17:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2021 08:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2021 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2021 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2021 11:21
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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