TJSP - 1025400-06.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:14
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/06/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2024 21:57
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Josemar Vieira de Amorim (OAB 415315/SP) Processo 1025400-06.2023.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Cristian Felipe Braga Neri, Maria das Gracas Gomes Rodrigues, Denis Renan Braga Neri, Eva Vilma Braga Neri, Antonio Carlos Braga Neri, Adão Braga Neri, Sirlei Braga Neri, Juliana Braga Neri -
Vistos.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça ante a declaração carreada aos autos, nos termos dos artigos 98 e 99, do Código de Processo Civil.
Anote-se.
No mais, se houve erro na certidão de óbito de Patrícia, o fato de ignorar a existência de outro possível herdeiro não possui o condão de sanar o engano.
A retificação, se o caso, deve ser feita nos termos do Art. 109, caput, da Lei 6015/73.
Ademais, o óbito foi lavrado há mais de 20 anos e não consta que houve qualquer tentativa de sanar o erro noticiado.
Por fim, eventual renúncia deve ser formalizada nos termos do artigo 1806, do Código Civil.
Esclareçam como pretendem prosseguir.
Prazo: 30 dias.
Intime-se. -
23/08/2023 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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