TJSP - 1002710-74.2023.8.26.0323
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Inah de Lemos e Silva Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:10
Prazo
-
02/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002710-74.2023.8.26.0323 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lorena - Apelante: Fernando Cesar Martins - Apelado: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Trata-se de ação com pedido de obrigação de fazer julgado improcedente pela r. sentença de fls. 538/541, cujo relatório é adotado.
Inconformada, recorreu a parte autora (fls. 544/579).
Postula o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, por não possuir condições de arcar com as custas de apelação. É o relatório.
O requerimento de gratuidade em sede recursal foi feito com apresentação de Certidão de Situação Militar indicando licença/desligamento/demissão em 31 de janeiro de 2023 (fls. 580), extrato de dezembro de 2024 e janeiro de 2025 de uma conta no Banco do Brasil (fls. 581/583), declaração de IRPF referente aos anos-calendários de 2023 (fls. 585/592) e 2024 (fls. 635/645).
Cumpre anotar que, de acordo com o art. 99 do Código de Processo Civil combinado com art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, é relativa a presunção de veracidade conferida à declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural.
Os extratos juntados indicam a existência de, ao menos, mais uma conta em nome do apelante, visto que, às fls. 581/583, é possível observar o recebimento de transações PIX de FCMARTINS S, FERNANDO CE, bem como o envio de quantias via PIX para Fernando Cesar Martins e Fcmartins Servicos.
Além disso, possui automóvel avaliado em mais de R$ 80.000,00, conforme fls. 638.
Diante desse contexto, perfeitamente possível que haja determinação judicial para que sejam juntadas aos autos provas de ausência de condições de pagar as custas recursais.
Assim, para possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, determino ao autor que traga aos autos: I) extratos de movimentação bancária dos três últimos meses de todas as contas bancárias de que é titular; II) informações sobre eventuais empresas em seu nome, em especial Fcmartins Servicos, com extratos de movimentação dos últimos três meses de todas as contas bancárias, bem como declarações de renda e balanços patrimoniais dos últimos três anos; III) declaração de IRPF referente aos ano-calendário de 2024; e IV) quaisquer outros documentos que demonstrem impossibilidade, ainda que momentânea, de pagamento das custas processuais.
Os documentos devem ser juntados em arquivos digitais ou fotos com resolução adequada, permitindo a leitura precisa de todos os seus elementos.
Intime-se o apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a documentação necessária para apreciação do pedido de gratuidade de justiça ou, alternativamente, efetive o recolhimento do valor referente ao preparo recursal, devidamente atualizado.
Frise-se que, da inércia ou do descumprimento, caberá pena de deserção do recurso.
Cumprida a determinação ou decorrido o prazo, voltem conclusos.
Intime-se. - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Advs: Norma Dobzinski Toledo (OAB: 90771/SP) - Adriano Tramontina de Oliveira (OAB: 322688/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ) - Sala 702 - 7º andar -
01/09/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
01/09/2025 09:24
Despacho
-
24/06/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
10/04/2025 10:53
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
04/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 00:00
Publicado em
-
02/04/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
02/04/2025 13:30
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
-
02/04/2025 12:18
Distribuído por sorteio
-
01/04/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
27/03/2025 17:12
Processo Cadastrado
-
25/03/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
25/03/2025 13:36
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1032465-28.2022.8.26.0114
Luiz Gustavo Pinto de Moraes
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Leonardo de Oliveira Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2022 14:05
Processo nº 1002487-86.2023.8.26.0270
Glaucia Leonardo Barbato Rocha
Hs Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Guto Diniz Cintra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2023 16:03
Processo nº 1002738-56.2018.8.26.0666
Gradus Johannes Willebrordus Kortstee
Banco do Brasil S/A
Advogado: Denis Malagutti Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2018 17:02
Processo nº 0082830-24.2017.8.26.0100
Momentum Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Christiane Teixeira Ferreira de Azevedo
Advogado: Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2011 16:48
Processo nº 1002710-74.2023.8.26.0323
Fernando Cesar Martins
Pgseguro Internet S/A
Advogado: Norma Dobzinski Toledo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 16:16