TJSP - 1011018-74.2023.8.26.0590
1ª instância - 04 Civel de Sao Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 12:44
Baixa Definitiva
-
29/10/2024 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/10/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 12:57
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/07/2024 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 06:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/06/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 10:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/05/2024 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 12:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/05/2024 15:58
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 01:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/12/2023 11:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:19
Juntada de Petição de Réplica
-
06/10/2023 15:18
Juntada de Petição de Réplica
-
03/10/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 19:16
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vivian Lopes de Mello (OAB 303830/SP) Processo 1011018-74.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Josafá dos Reis Santos, Nadija Francisca Alves -
Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária.
Tarje-se.
Trata-se de pedido de tutela cautelar de caráter antecedente, cujo pedido principal foi formulado conjuntamente com a pretensão cautelar, nos termos do artigo 308, § 1º, do Código de Processo Civil.
Os requisitos para concessão da tutela de urgência, com base no poder geral de cautela estabelecido no artigo 301 do Código de Processo Civil, estabelecem a possibilidade da concessão quando houver elementos evidenciando a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, a inicial não aponta especificamente se há erro de medição de consumo no imóvel dos autores ou, ainda, eventual arbitramento unilateral por parte da concessionária, tampouco há menção a irregularidade de consumo apurado no imóvel verificado pela ré.
Ademais, não há comprovação de ameaça de corte de fornecimento, retirando a urgência da medida postulada, mesmo porque não há risco de prejuízo às partes, pois se verificado ao final que a cobrança era indevida, será possível a restituição dos valores cobrados a maior.
Assim, indefiro, por ora, a tutela de urgência postulada, aguardando-se a formação do contraditório para eventual reavaliação da medida.
Diante das especificidades da causa, tratando-se de ação na qual a experiência demonstra a virtual impossibilidade de composição, deixo para momento posterior a análise da conveniência da designação de audiência nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intimem-se. -
28/08/2023 01:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001732-19.2015.8.26.0666
Milton Jose Paes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Deisy Aparecida Redondo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2015 11:41
Processo nº 1025142-77.2022.8.26.0564
Anchieta Servicos Eduacaionais LTDA - Em...
Lais Regina Rocha Marinho
Advogado: Erica Pinheiro de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2022 18:12
Processo nº 1002426-96.2020.8.26.0541
Prefeitura Municipal de Rubineia
Instituto de Previdencia Municipal de Ru...
Advogado: Ciclair Brentani Gomes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2023 13:13
Processo nº 1002426-96.2020.8.26.0541
Instituto de Previdencia Municipal de Ru...
Prefeitura Municipal de Rubineia
Advogado: Joao Bruno Basseto de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2022 13:21
Processo nº 0006838-43.2023.8.26.0554
Santander Leasing S/A - Arrendamento Mer...
Quality Fix do Brasil, Industria, Comerc...
Advogado: Adriana Santos Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00