TJSP - 1016992-03.2023.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 10:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2024 16:06
Baixa Definitiva
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27/03/2024 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/11/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 08:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 09:49
Indeferida a petição inicial
-
23/10/2023 21:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 20:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Lucia Pereira Dias (OAB 77722/SP) Processo 1016992-03.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condominio Residencial Indaia Iii - Emende o autor a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, atribuindo correto valor à causa, nos termos do artigo 292, I, parágrafos primeiro e segundo, do CPC, vez que formula pedido de cobrança dos encargos condominiais que se vencerem no decorrer da ação.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previsto em lei (artigo 98 do Código de Processo Civil).
Consigne-se que a presunção constante do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, é relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar de taxa judiciária (de natureza tributária), o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Outrossim, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais.
Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes que comprovem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV).
Assim, providencie a parte a juntada de documentação que reforce a declaração de pobreza, tais como balanço anual do condomínio, fim de aquilatar a real situação do postulante; no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, ou para que, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais, hipótese em que o pedido de gratuidade restará prejudicado. -
24/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 10:19
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 10:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 13:52
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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