TJSP - 1010848-05.2023.8.26.0590
1ª instância - 04 Civel de Sao Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 10:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/07/2024 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/07/2024 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2024 20:55
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:44
Recebidos os autos
-
28/03/2024 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/03/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 17:45
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2024 10:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/02/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 18:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/01/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 13:26
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 09:07
Conclusos para julgamento
-
02/11/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2023 01:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
14/10/2023 19:20
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 06:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2023 08:57
Juntada de Ofício
-
29/08/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thamara Jardes (OAB 307820/SP) Processo 1010848-05.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Darlene Meireles dos Santos -
Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária.
Tarje-se.
Trata-se de pedido de tutela cautelar de caráter antecedente, cujo pedido principal foi formulado conjuntamente com a pretensão cautelar, nos termos do artigo 308, § 1º, do Código de Processo Civil.
Os requisitos para concessão da tutela de urgência, com base no poder geral de cautela estabelecido no artigo 301 do Código de Processo Civil, estabelecem a possibilidade da concessão quando houver elementos evidenciando a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, estando em discussão a regularidade ou não da cobrança dos débitos noticiados ao serviço de proteção ao crédito, não trazendo tal inserção qualquer benefício à parte ré, em contrapartida ao prejuízo evidente imposto à parte autora, defiro liminarmente a providência no sentido de que seja oficiado ao SCPC e SERASA para que se abstenham de registrar a parte autora como devedora por conta do(s) débito(s) apontado pela parte ré, relacionado no documento de fls. 19/20.
Defiro a medida, ainda, para que sejam suspensos os efeitos do protesto objeto do documento de fls. 18, oficiando-se ao respectivo tabelionato para tanto.
Por fim, deverá a ré se abster de encaminhar a protesto ou aos serviços de restrição ao crédito eventuais futuros débitos de consumo de energia elétrica apontados como sendo de responsabilidade da autora relativos ao endereço apontado na inicial, até eventual deliberação em sentido contrário.
Diante das especificidades da causa, tratando-se de ação na qual a experiência demonstra a virtual impossibilidade de composição, deixo para momento posterior a análise da conveniência da designação de audiência nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intimem-se. -
28/08/2023 18:04
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 18:03
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 18:03
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 01:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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