TJSP - 1001078-89.2023.8.26.0233
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 09:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/10/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 15:14
Homologada a Transação
-
27/09/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 09:16
Juntada de Mandado
-
24/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thales Aporta Catelli (OAB 440986/SP) Processo 1001078-89.2023.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rocha Reportagens Fotográficas de Tupã Ltda -
Vistos.
Designo Audiência Virtual de Conciliação para o dia 28/09/2023 às 14:30h.
O ato será realizado por videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020.
Cite-se e intime-se a parte requerida ficando consignado que sua ausência implicará em revelia.
Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data.
Não havendo acordo, deverá ser apresentada contestação na própria audiência caso a parte não possua advogado, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial.
Havendo advogado constituído, a contestação poderá ser apresentada até às 23:59 horas da data designada para a realização da audiência.
A parte autora será intimada através do respectivo advogado constituído nos autos, pela simples publicação na imprensa oficial, ficando advertida de que o não comparecimento ou a recusa em participar da audiência de tentativa de conciliação em ambiente virtual acarretará na extinção do feito, com a condenação ao pagamento das custas iniciais, salvo se houver justificativa de que a ausência decorre de força maior, se o caso, nos termos do artigo 51, Inciso I, parágrafos 1º e 2º, da Lei 9.099/95.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de cada um dos participantes para ingresso individual na reunião.
Os participantes deverão verificar o recebimento do convite nos endereços eletrônicos indicados.
Para tanto, autor e ré(u,s), deverão informar pelo e-mail [email protected], no prazo de 05 dias antes da data designada para realização da audiência virtual o e-mail e número de telefone, sob pena de extinção do processo no caso de ausência na audiência caso a audiência não possa ser realizada.
Ficam as partes advertidas de que a realização de audiência em ambiente virtual não dispensa a juntada aos autos de carta de preposição, com antecedência de 03 (três) horas antes do início da audiência, bem como não dispensa a juntada de procuração ou substabelecimento ao patrono que irá participar da audiência virtual.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.
Intime-se. -
23/08/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 08:27
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:47
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 28/09/2023 02:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
21/08/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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