TJSP - 1001288-53.2022.8.26.0435
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 21:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 18:04
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 22:11
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 22:11
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 22:11
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 19:04
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 10:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/08/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 22:43
Suspensão do Prazo
-
12/04/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 13:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/03/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 14:27
Evoluída a classe de 40 para 156
-
09/02/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 00:55
Suspensão do Prazo
-
04/12/2023 22:11
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 17:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/10/2023 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 09:31
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 09:30
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 09:29
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 09:29
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2023 20:50
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Fernanda Moretto Curti (OAB 288353/SP) Processo 1001288-53.2022.8.26.0435 - Monitória - Reqte: Supley Laboratório de Alimentos e Suplementos Nutricionais Ltda - CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação do requerente.
SP, 21/08/2023.
Silvia Pina, Chefe de Seção Judiciário, subscrevi.
Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Antonio Manssur Filho
Vistos.
Tendo em vista que a parte autora, intimada a promover a dinâmica processual quedou-se inerte, inclusive a inviabilizar a citação dos requeridos, julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, IV e VI, CPC.
Neste sentido, Apelação nº 1000860-72.2014-8.26.0008, j. 11/07/2016, rel.
Alfredo Attié.
Extrai-se do referido julgado: "Entretanto, a autora não se manifestou, demonstrando desinteresse no prosseguimento do feito, o que levou o juízo a quo a sentenciar e extinguir o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC/1973, atual art. 485, IV, do NCPC).
Neste diapasão, a inércia da apelante prejudicou a formação da relação jurídica processual, razão pelo qual o fundamento da extinção do processo foi corretamente aplicado.
Por isso, a extinção não deve ser precedida da intimação pessoal nos termos do § 1º do referido dispositivo, tendo em vista que sua aplicação só é cabível nas hipóteses dos incisos II e III, tanto no CPC/1973 como no NCPC." No mesmo sentido: EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE Extinção sem resolução do mérito - Cabimento Artigo 267, inciso IV, do Código de processo Civil - Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo Citação não configurada Desnecessidade de intimação pessoal do Banco para dar andamento ao feito - Extinção mantida - Recurso improvido.
TJSP.
Ap. 1011540-03.2015.8.26.0196 (Relator(a): Mario de Oliveira; Comarca: Franca; Órgão julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 09/05/2016; Data de registro: 13/05/2016 Descabidas custas finaisPRIC.; arquivando-se.
São Paulo, 21 de agosto de 2023. -
23/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:30
Extinto o Processo por Negligência das Partes sem Resolução do Mérito
-
21/08/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 21:05
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 20:41
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 23:00
Suspensão do Prazo
-
16/11/2022 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 14:15
Ato ordinatório
-
21/10/2022 17:16
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 17:16
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2022 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2022 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2022 14:55
Expedição de Carta.
-
05/10/2022 14:55
Expedição de Carta.
-
27/09/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2022 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2022 17:43
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
29/08/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2022 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2022 09:23
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/08/2022 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/08/2022 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 10:18
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/08/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2022 09:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/07/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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