TJSP - 0522396-05.2010.8.26.0602
1ª instância - Sef de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 12:43
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:09
Remetidos os Autos
-
14/11/2024 16:07
Expedição de documento
-
14/11/2024 16:05
Expedição de documento
-
05/07/2024 08:51
Expedição de documento
-
24/06/2024 11:15
Expedição de documento
-
24/06/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2024 16:18
Conclusos
-
21/06/2024 08:46
Petição Juntada
-
16/06/2024 10:30
Expedição de documento
-
05/06/2024 20:01
Expedição de documento
-
05/06/2024 19:55
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
03/06/2024 21:50
Conclusos
-
03/06/2024 20:15
Conclusos
-
28/05/2024 07:45
Petição Juntada
-
28/05/2024 07:35
Petição Juntada
-
22/05/2024 10:02
Expedição de documento
-
22/05/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 11:42
Documento Juntado
-
21/05/2024 11:40
Conclusos
-
21/05/2024 11:40
Ato ordinatório
-
21/05/2024 11:39
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
20/05/2024 15:53
Recebidos os autos
-
29/04/2024 08:59
Autos entregues em carga
-
17/01/2024 11:34
Ato ordinatório
-
21/09/2023 10:45
Petição Juntada
-
19/09/2023 13:04
Recebidos os autos
-
11/09/2023 09:45
Autos entregues em carga
-
11/09/2023 09:40
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:02
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Glislaine Aparecida da Penha Severino Guimarães Pereira (OAB 123396/SP) Processo 0522396-05.2010.8.26.0602 - Execução Fiscal - Reqte: Prefeitura de Sorocaba - Vistos, etc.
Indefiro o pedido de inclusão de fls. 20/24, porque a alteração no polo passivo implicaria prévia correção do lançamento, não se tratando de correção de erro formal.
Aplica-se o disposto na Súmula 392 do STJ: A Fazenda Pública pode substituir a certidão da dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
Aqui não se nega responsabilidade tributária, mas inviabilidade de prosseguimento nestes autos, sem prévia alteração do lançamento, porque os proprietários não foram regularmente notificados sobre o lançamento.
Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento.
Int. -
25/08/2023 08:00
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2022 11:39
Petição Juntada
-
09/10/2021 08:35
Recebidos os autos
-
09/10/2021 08:35
Remetidos os Autos da Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
09/10/2021 08:35
Ato ordinatório
-
09/10/2021 08:35
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
09/10/2021 08:35
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
09/10/2021 08:35
Remetidos os Autos
-
31/01/2020 14:47
Recebidos os autos
-
19/11/2019 11:13
Autos entregues em carga
-
10/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
10/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
29/01/2013 00:00
Decurso de Prazo
-
28/01/2013 00:00
Decurso de Prazo
-
03/10/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
27/09/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
01/09/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
26/07/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
26/07/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
03/06/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
26/01/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2011 10:50
Recebidos os autos
-
12/01/2011 14:17
Autos entregues em carga
-
12/01/2011 11:17
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2021
Ultima Atualização
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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