TJSP - 1003182-40.2023.8.26.0270
1ª instância - 03 Cumulativa de Itapeva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 10:17
Arquivado Provisoramente
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30/11/2023 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/11/2023 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/09/2023 08:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 06:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 06:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 08:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1003182-40.2023.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A - CITE-SE a parte executada acima para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, pagar a dívida no valor de R$ 14.542,98, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito.
Não efetuado o pagamento, proposta de pagamento, nem o parcelamento, INTIME-SE o credor a indicar as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso.
Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação.
ADVERTÊNCIAS: Poderá a parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias: A) oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, por meio de advogado (artigos 914/915, do CPC/2015); B) reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 01% (um por cento) ao mês (artigo 916, do CPC/2015); C) caso seja feito o pagamento integral do débito no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (artigo 827, § 1º, CPC/2015l); D) o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (artigo 827, § 2º, CPC/2015); E) antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, do CPC/2015).
ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
O valor da causa é R$ 14.542,98.
Intime-se. -
25/08/2023 07:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/08/2023 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 12:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/08/2023 12:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/08/2023 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/08/2023 10:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:08
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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