TJSP - 0022243-42.2023.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 09:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2025 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/03/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 01:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 17:01
INCONSISTENTE
-
11/01/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 04:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 17:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvana Lucia de Andrade dos Santos (OAB 260309/SP), Renato Donizeti Pelagali (OAB 363802/SP), Leonardo Andrade dos Santos (OAB 378648/SP) Processo 0022243-42.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosangela Cristina de Souza - Exectda: Simone Wada Lima Pereira, Guilherme Lima Pereira Wada -
Vistos.
Valor do débito: R$ 29.187,71 (Vinte e nove mil, cento e oitenta e sete reais e setenta e um centavos) em agosto de 2023.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
28/08/2023 01:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2023 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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