TJSP - 1500395-29.2022.8.26.0621
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Antonio de Lorenzi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 12:12
Baixa Definitiva
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31/01/2024 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/01/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:22
Confirmada a intimação eletrônica
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11/12/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 09:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 21:56
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 19:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/11/2023 11:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/11/2023 18:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/11/2023 13:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/11/2023 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/11/2023 13:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/11/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 15:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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01/11/2023 18:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/10/2023 12:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/10/2023 09:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 16:51
Recebidos os autos
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marilia Almeida Santos Baria (OAB 333098/SP) Processo 1500395-29.2022.8.26.0621 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: SAMEC WILLIANS SIMÃO - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação penal, assim o fazendo para CONDENAR SAMEC WILLIAMS SIMÃO, por violação ao tipo do artigo 33, 'caput', da Lei 11.343/06, a uma pena de 05 anos de reclusão, e 500 dias-multa, diária mínima, em regime inicial fechado.
Inviável a aplicação de medidas despenalizadoras, à vista do montante de pena aplicado.
Nego ao réu o direito de apelar em liberdade.
Afinal, na data de hoje, os elementos que até então sustentavam seu cárcere provisório foram reafirmados por meio de cognição exauriente.
Ademais, a imposição de pena relativamente alta, e o estabelecimento do regime mais severo previsto em lei para o início do cumprimento daquela, são fortes estímulos à fuga em caso de soltura do acusado nesta quadra processual.
Sem olvidar da insegurança que se traria a comunidade local com o seu retorno ao convívio social, antes de ter se submetido à terapêutica penal, aqui reconhecida como necessária para a sua ressocialização.
Assim, visando assegurar a aplicação da lei penal, recomenda-se o réu na prisão que se encontra.
No entanto, havendo recurso, determino a imediata expedição de guia de execução provisória.
Esclareço que a autoridade policial já tem ciência da autorização, por parte deste juízo, para a destruição das drogas.
Decreto o perdimento da quantia apreendida em favor da União Federal.
Arbitro honorários a nobre defensora, nos termos do convênio.
Custas pelo vencido, observada a gratuidade de justiça que ora lhe concedo.
Após o trânsito julgado, oficie-se ao TRE, comunicando a condenação de Samec com a sua devida identificação, para os fins do artigo 71, parágrafo 2º do código eleitoral, e art. 15, inciso III da Constituição Federal.
Calcule-se o valor da multa, intimando-se em seguida o réu para a realização do respectivo pagamento.
Realizem-se as comunicações de estilo para fins de atualização dos antecedentes penais do condenado, expedindo-se guia de execução definitiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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