TJSP - 1002387-54.2023.8.26.0619
1ª instância - 01 Cumulativa de Taquaritinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/07/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
03/05/2024 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
03/05/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 13:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/03/2024 13:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/03/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 21:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/02/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 15:08
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2024 14:18
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 16:28
Juntada de Ofício
-
24/11/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 12:22
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 09:41
Juntada de Ofício
-
23/08/2023 07:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 13:49
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Jessica Yuri Furuya Rodrigues (OAB 421587/SP) Processo 1002387-54.2023.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vera Gilbertoni Libanore - Reqdo: Banco Bradesco Financiamento S/A - Compulsando os autos verifico que o feito não está em termos para julgamento, sendo necessário o seu saneamento, o que ora se realiza.
Ab initio, improcede o pedido deduzido na impugnação à justiça gratuita.
O impugnante não comprovou que a impugnada tenha suficiência de recursos para arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios.
Ressalte-se que a hipossuficiência se revela por um conjunto de circunstâncias que demonstrem impossibilidade de se arcar com as despesas geradas pela demanda.
A possibilidade não foi evidenciada pelo impugnante.
Aliás, o ônus de provar o alegado pertence ao impugnante, a teor do artigo 373, inc.
I, do Código de Processo Civil.
No presente caso, não há qualquer prova de que a impugnada não se enquadra na definição de hipossuficiente, à luz do que dispõe o artigo 98, do Código de Processo Civil.
Assim, não comprovada pelo impugnante a suficiência de recursos, REJEITO a impugnação para o fim de manter a concessão da assistência judiciária gratuita à impugnada.
No mais, processo formalmente em ordem, estando presentes todas as condições da ação e pressupostos processuais atinentes à espécie, razão pela qual dou o feito por saneado.
Inviável o julgamento antecipado da lide, sendo necessária a produção de prova pericial.
A autora alegou a falsidade da assinatura apostas nos contratos objetos da lide.
Dessa forma, necessária a realização de perícia documentoscópica e grafotécnica e para tanto nomeio perita judicial a Sra.
Marister Teresa Miziara Nogueira, intimando-a para informar se aceita o encargo e advertindo-a de que os honorários serão pagos pela Defensoria Pública do Estado, devendo a Serventia proceder à reserva dos honorários em caso de aceitação.
Por fim, fica desde já advertida a autora de que caso a perícia confirme ser sua a assinatura aposta nos contratos, será condenada às penas da litigância de má-fé.
Defiro, por fim, a produção de prova documental complementar, caso necessária. -
16/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2023 11:08
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 17:39
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2023 13:49
Expedição de Carta.
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07/07/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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