TJSP - 0042952-19.2022.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 14:19
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alex Oliveira Matos (OAB 150043/SP), Ana Claudia de Carvalho (OAB 151109/SP), Bruno Lobo Vianna Jovino (OAB 262341/SP) Processo 0042952-19.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricardo Ribeiro de Lucena, Bruno Lobo Vianna Jovino, Bruno Lobo Vianna Jovino, Bruno Lobo Vianna Jovino - Exectda: Erika Karina Loyola Vidotto Lopes -
Vistos.
Homologo o acordo de vontades (fls. 35/36) para que produza seus jurídicos efeitos.
Nos termos do art. 924, inciso II, do CPC julgo extinta a execução, em que são partes Bruno Lobo Vianna Jovino e outro e Erika Karina Loyola Vidotto Lopes, tendo em vista a satisfação integral do crédito.
Expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados a fls. 31/33, conforme formulário de levantamento de fls. 37.
Homologo a renúncia ao prazo recursal, do que decorre o trânsito em julgado da sentença nesta data.
Consigno que, se ocorrido o pagamento voluntário e sem o início de atos executórios, não se identifica supedâneo para a condenação no recolhimento das custas finais.
Não sendo este o caso, são devidas as custas finais.
Com o recolhimento das custas finais, certificado, arquivem os autos.
Ausente o recolhimento, à serventia para providências necessárias.
P.R.I.C. -
26/08/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 06:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2023 13:19
Conclusos para despacho
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21/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/07/2023 16:37
Conclusos para decisão
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05/07/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/05/2023 20:08
Conclusos para decisão
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06/03/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 16:38
Conclusos para despacho
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11/01/2023 16:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/01/2023.
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07/12/2022 15:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/12/2022.
-
12/10/2022 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/10/2022 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/10/2022 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2022 15:30
Conclusos para despacho
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04/10/2022 13:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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