TJSP - 0028705-96.2023.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Paula Silva Bandeira (OAB 438790/SP) Processo 0028705-96.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Everton Duarte Monteiro - Exectda: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A -
VISTOS.
Da manifestação retro infiro concordância do exequente quanto à integral satisfação de seu crédito, de modo que JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Observando as manifestações de fls. 27 e 30, reputo logicamente precluso o direito de recorrer, com base no art. 1.000 do mesmo diploma legal.
Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente aos depósitos de fls. 12 e 28 em prol do exequente, observando-se os dados bancários indicados retro.
Considerando a extinção sem necessidade de sub-rogação por parte do Juízo, entendo que não são devidas as custas de satisfação da execução: "APELAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sentença de extinção da execução que determinou o recolhimento de custas finais pelo exequente (art. 4º, III, Lei Estadual nº 11.608/2003).
Hipótese na qual houve a satisfação do débito no prazo para pagamento voluntário, sem a oposição de defesa.
Ausência de prática de atos executórios que afasta a aplicação das custas finais, cujo fato gerador somente se caracteriza quando necessário provimento jurisdicional para a satisfação de crise de inadimplemento.
Recurso provido". (TJSP; Apelação Cível 0016426-49.2020.8.26.0564; Relator (a):Rômolo Russo; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/12/2021; Data de Registro: 08/12/2021) grifei.
Efetivada a transferência e ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as anotações de praxe e as cautelas de estilo.
P.I.C. -
24/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2023 16:01
Conclusos para decisão
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23/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 16:33
Conclusos para decisão
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22/08/2023 16:31
Conclusos para despacho
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22/08/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 00:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2023 14:13
Conclusos para decisão
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31/07/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 09:55
Conclusos para decisão
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29/06/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2023 13:43
Conclusos para despacho
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27/06/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 00:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2023 07:59
Conclusos para decisão
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20/06/2023 23:33
Conclusos para despacho
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20/06/2023 23:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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