TJSP - 1001346-89.2023.8.26.0445
1ª instância - 03 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 20:16
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 13:15
Certidão de Cartório Expedida
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06/05/2025 06:11
Pedido de Habilitação Juntado
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10/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:38
Remetido ao DJE
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08/04/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:30
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:50
Embargos de Declaração Juntados
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04/12/2024 09:49
Mudança de Magistrado
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03/12/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:36
Remetido ao DJE
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02/12/2024 17:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
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29/10/2024 16:36
Conclusos para Sentença
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23/10/2024 15:52
Mudança de Magistrado
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22/10/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 13:38
Remetido ao DJE
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22/10/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 13:07
Conclusos para Sentença
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15/08/2024 13:04
Decurso de Prazo
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09/08/2024 11:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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08/08/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 05:48
Remetido ao DJE
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07/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 17:16
Conclusos para despacho
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29/07/2024 13:34
Petição Juntada
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03/07/2024 08:01
AR Positivo Juntado
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17/06/2024 06:26
Certidão Juntada
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14/06/2024 11:49
Carta Expedida
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13/06/2024 12:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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05/06/2024 03:49
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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16/05/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 12:08
Remetido ao DJE
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15/05/2024 10:48
Ato ordinatório
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19/04/2024 14:05
Petição Juntada
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12/03/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 00:21
Remetido ao DJE
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11/03/2024 14:24
Ato ordinatório
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05/03/2024 13:44
Petição Juntada
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28/02/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 00:18
Remetido ao DJE
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27/02/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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21/11/2023 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2023 09:03
Remetido ao DJE
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21/11/2023 08:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/11/2023 08:00
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
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31/10/2023 09:38
Certidão Juntada
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31/10/2023 06:56
Carta Expedida
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20/09/2023 15:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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15/09/2023 23:10
Recibo Juntado
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15/09/2023 23:10
Guia Juntada
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15/09/2023 23:10
Petição Juntada
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14/09/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/09/2023 12:05
Remetido ao DJE
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14/09/2023 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/09/2023 09:39
Recibo Juntado
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06/09/2023 09:39
Guia Juntada
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06/09/2023 09:39
Petição Juntada
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25/08/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thamara Siqueira Pereira (OAB 469608/SP) Processo 1001346-89.2023.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valter Correa Aboud - 1.
Recebo como emenda à inicial.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento de despesas postais para citação, visto que a ré tem domicílio em outro Estado. 2.
Trata-se de ação de conhecimento em que a parte autora narra, em suma, que firmou com a ré contrato para aquisição de direitos sobre empreendimento imobiliário e se arrependeu.
Contudo, a ré não concluiu as tratativas para o distrato e vem exigindo a retenção de valores pagos de forma abusiva.
Com isso, requer que a ré seja declarada a resolução do contrato e a restituição da taxa de corretagem e dos valores pagos, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.
Nesse contexto, pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela, de forma liminar e inaudita altera parte, para imediata resolução do contrato e para impor à ré a obrigação de não incluir o nome do autor em órgãos de proteção ao crédito. 3.
Os documentos que instruem a inicial não suscitam a plausibilidade do direito do autor, na medida em que, nesta cognição sumária, não identifico a subsunção da contratação à regra do art. 49 do CDC, o que admitiria o exercício do direito ao arrependimento pelo consumidor, uma vez que as circunstâncias da contratação dependem de dilação probatória. 4.
Do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 5.
Este Juízo vinha observando estritamente a regra do art. 334 do CPC, no sentido de designar audiência de conciliação, a realizar-se no CEJUSC, assim que recebida a petição inicial.
Acontece que, em razões das restrições decorrentes da COVID, muitas audiências que estavam designadas, incluindo as de conciliação promovidas pelo CEJUSC, foram canceladas e redesignadas, resultando em sobreposição de pautas, com previsão para serem realizadas em três meses ou mais, o que, excepcionalmente, creio não ser compatível com a regra do art. 6º do CPC. 6.
Portanto, com fundamento no referido art. 6º, c.c. art. 139, inc.
II, ambos do CPC, cooperando com as partes para se buscar uma solução de mérito em tempo razoável, deixo de designar a audiência preliminar de conciliação. 7.
Por conseguinte, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para responder à demanda no prazo legal, que se iniciará na data a juntada do comprovante de citação nos autos eletrônicos. 7.1.
ADVERTÊNCIA / PRAZO PARA DEFESA: Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis, contados da juntados da carta/mandado/precatória, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. -
24/08/2023 09:07
Remetido ao DJE
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24/08/2023 06:59
Não Concedida a Medida Liminar
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22/08/2023 11:09
Conclusos para decisão
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03/08/2023 16:32
Conclusos para decisão
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27/07/2023 13:58
Recibo Juntado
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27/07/2023 13:58
Guia Juntada
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27/07/2023 13:58
Petição Juntada
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11/07/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2023 12:10
Remetido ao DJE
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11/07/2023 10:47
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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11/05/2023 12:34
Conclusos para decisão
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05/05/2023 17:01
Petição Juntada
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05/05/2023 17:01
Documento Juntado
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20/04/2023 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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20/04/2023 10:34
Remetido ao DJE
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20/04/2023 10:13
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2023 14:23
Conclusos para decisão
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13/03/2023 14:54
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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