TJSP - 1008149-96.2023.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 08:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:43
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
17/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/12/2024 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 19:39
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 15:09
Juntada de Petição de Réplica
-
01/12/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 19:44
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ademilson Evaristo (OAB 360056/SP) Processo 1008149-96.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Vanderlei Barbosa -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na forma da lei, prazo de 15 dias para resposta, pena de revelia e com a presunção de veracidade dos fatos veiculados na inicial, expeça-se e providencie-se o necessário.
Fica desde logo consignado que a citação deve ser feita primeira e exclusivamente pelos correios (via carta AR), expedindo-se o necessário, com a observação de que a citação por mandado agora é ex vi legis apenas e exclusivamente subsidiária e cabível na espécie somente se frustrada aquela primeira, a se averiguar oportunamente, conforme vier a ser o caso, e isso independente de qualquer opção, escolha, concordância ou requerimento da parte autora.
Sem designação de audiência prévia de tentativa de conciliação, não se vislumbrando nela maior utilidade prática nesta fase e neste momento do processo, sem prejuízo de sua designação em ocasião oportuna, se e conforme vier a ser o caso.
Em relação à tutela de urgência, indefiro, desprovido que é tal pedido de mínimo fundamento, a par de ausentes seus requisitos legais, com todas as vênias: a matéria litigiosa de fundo é controvertida, ausentes elementos de convicção que demonstram, de plano e de modo inequívoco, a existência do direito alegado de indenização securitária, ainda incerto, a demandar, portanto, maior dilação ou, ao menos, o prévio contraditório.
Defiro a gratuidade, anote-se.
Intime-se. -
24/08/2023 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 07:11
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 23:50
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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