TJSP - 1000607-03.2023.8.26.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Apiai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
15/10/2024 14:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/10/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 11:22
Expedição de documento
-
11/10/2024 06:56
Expedição de documento
-
02/10/2024 00:00
Publicação
-
01/10/2024 05:32
Remetidos os Autos
-
30/09/2024 17:32
Expedição de documento
-
30/09/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:22
Conclusos
-
27/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
24/02/2024 06:02
Publicação
-
23/02/2024 16:31
Remetidos os Autos
-
23/02/2024 16:25
Expedição de documento
-
23/02/2024 10:43
Petição Juntada
-
23/02/2024 05:48
Remetidos os Autos
-
22/02/2024 21:15
Expedição de documento
-
22/02/2024 21:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/02/2024 11:29
Conclusos
-
21/02/2024 10:50
Conclusos
-
20/02/2024 18:21
Petição Juntada
-
19/02/2024 04:32
Publicação
-
16/02/2024 00:55
Remetidos os Autos
-
15/02/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 16:13
Conclusos
-
07/02/2024 10:49
Conclusos
-
06/02/2024 18:23
Petição Juntada
-
03/02/2024 07:03
Expedição de documento
-
24/01/2024 05:32
Publicação
-
23/01/2024 16:19
Expedição de documento
-
23/01/2024 16:19
Ato ordinatório
-
23/01/2024 12:02
Remetidos os Autos
-
23/01/2024 12:00
Julgada improcedente a ação
-
02/10/2023 15:27
Conclusos
-
02/10/2023 15:25
Decurso de Prazo
-
14/09/2023 02:30
Publicação
-
13/09/2023 00:54
Remetidos os Autos
-
12/09/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:14
Conclusos
-
12/09/2023 14:01
Conclusos
-
12/09/2023 11:00
Petição Juntada
-
30/08/2023 02:33
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dhaianny Cañedo Barros Ferraz (OAB 197054/SP) Processo 1000607-03.2023.8.26.0030 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvilei Rodrigues de Paula Sarti - 1.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para por carga eletrônica dos autos, por meio do Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 508/2018) para apresentação de contestação, no prazo legal de 30 (trinta) dias.
Antes, porém verifique a Serventia o cadastro do CNPJ correto, de acordo com citado comunicado.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa).
O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento.
Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC. 3.
Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulado pedido contraposto com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta ao pedido). 4.
Após, voltem os autos conclusos para deliberações nos termos do art. 354 e seguintes do Código de Processo Civil. 5.
Intimações e diligências necessárias. -
29/08/2023 00:57
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 22:25
Expedição de documento
-
28/08/2023 21:21
Expedição de documento
-
28/08/2023 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:37
Conclusos
-
28/08/2023 15:46
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/08/2023 15:46
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/07/2023 17:13
Remetidos os Autos
-
24/07/2023 17:13
Expedição de documento
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15/05/2023 03:44
Publicação
-
12/05/2023 13:10
Remetidos os Autos
-
12/05/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 11:37
Conclusos
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12/05/2023 11:33
Expedição de documento
-
09/05/2023 17:00
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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