TJSP - 1009088-71.2022.8.26.0132
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009088-71.2022.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste do Estado de São Paulo - Sicredi Noroeste Sp - Daniele de Oliveira Leite *07.***.*50-28 - - Daniele de Oliveira Leite -
Vistos.
Com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica o exequente autorizado a promover pesquisas junto aos Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) .
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por 5 (cinco) anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Para efeito de movimentação processual interna, deverá a z. serventia proceder ao arquivamento através do código 61613.
Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), LUIZ ALBERTO FEDERICI CALEGARI (OAB 243530/SP), LUIZ ALBERTO FEDERICI CALEGARI (OAB 243530/SP) -
18/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
14/08/2025 15:16
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
14/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:07
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
01/08/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 00:54
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 02:54
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 02:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 15:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/02/2025 13:37
Bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 16:38
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/10/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 02:05
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 12:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 05:19
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 01:21
Suspensão do Prazo
-
21/10/2023 01:25
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 02:36
Suspensão do Prazo
-
14/09/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 13:34
Juntada de Decisão
-
11/09/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alberto Federici Calegari (OAB 243530/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) Processo 1009088-71.2022.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste do Estado de São Paulo - Sicredi Noroeste Sp - Exectdo: Daniele de Oliveira Leite *07.***.*50-28, Daniele de Oliveira Leite -
Vistos. 1.
Fls. 123/129: a executada requer o desbloqueio da quantia de R$ 458,40, alegando sua impenhorabilidade, pois oriunda de conta corrente destinada ao pagamento de alimentos, energia elétrica, gás, água, dentre outros gastos essenciais, acrescentando que a quantia é ínfima, pois representa apenas 3,5% do crédito executado.
Indefiro o desbloqueio, pois o fundamento invocado pela executada (art. 833, inciso IV, do CPC), refere-se a "quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família", o que não é o caso.
A executada se limitou a apresentar meras alegações, não juntando aos autos qualquer documento apto a demonstrar a impenhorabilidade alegada.
Além disso, não há que se falar que o valor penhorado é irrisório, pois é relevante para a amortização do saldo devedor.
Deve-se ter em mente que aexecuçãodeve ser realizada no interesse do exequente, pois de nada adiantaria umaexecuçãomenos gravosa ao executado, mas inútil ao credor.
Desse modo, a alegação de impenhorabilidade não pode ser acatada em detrimento do direito perseguido pelo exequente, devendo ser mantida a penhora. 2.
Intime-se a exequente requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. -
29/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 13:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/05/2023 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 14:49
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
06/12/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 14:15
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 12:05
Recebida a Petição Inicial
-
20/09/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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