TJSP - 1042248-68.2023.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 16:42
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
12/01/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 08:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 08:55
Conclusos para despacho
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19/09/2023 06:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2023 15:14
Expedição de Carta.
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29/08/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Pádua Freitas Saraiva (OAB 156463/SP) Processo 1042248-68.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: David Alan Conceição Rodrigues -
Vistos.
Não vislumbro presente quaisquer dos requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris, posto que INDEFIRO o pedido liminar, justamente pelo fato de que a restrição ocorreu há longa data e assim a afastar, por si só, a urgência do pedido, sem mencionar a controvérsia fática que paira sobre a demanda.
Dessa forma, indefiro o pedido liminar.
Sem prejuízo, o autor poderá prestar caução no valor do débito atualizado, no prazo de 48 horas, visando garantir o ressarcimento de eventual dano ao requerido a fim de obter a concessão da medida.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Cite-se.
Intime-se. -
28/08/2023 01:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 18:16
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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