TJSP - 1011150-03.2020.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 11:56
Baixa Definitiva
-
06/06/2024 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 16:04
Extinto o processo por desistência
-
08/04/2024 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 22:27
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 18:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 23:01
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 22:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 15:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucia Correia Auriema (OAB 110858/SP), Ana Paula Frascino Bittar Arruda (OAB 99872/SP), Fernando Bittar Arruda (OAB 443985/SP) Processo 1011150-03.2020.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial das Laranjeiras - Exectdo: Manoel Ferreira de Assunção Neto -
Vistos.
Defiro a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel descrito na matrícula nº235.407 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 173/178 e 100/105), em nome de MANOEL FERREIRA DE ASSUNÇÃO NETO.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime-se a parte executada acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. -
21/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 17:16
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
18/08/2023 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 08:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 11:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 13:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2023 19:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 15:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 15:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2023 11:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2022 16:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2022 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2022 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/10/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2022 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2022 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2022 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 09:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2022 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/05/2022 22:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2022 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2022 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2022 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2022 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2022 18:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/03/2022 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/03/2022 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2022 12:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2022 18:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/12/2021 12:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2021 04:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2021 18:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2021 15:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/07/2021 16:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2021 10:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2021 18:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2021 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2021 11:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/06/2021 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2021 16:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2021 02:57
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2021 21:54
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 13:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2021 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2021 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2021 11:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2021 12:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2021 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2021 09:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2021 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2021 09:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2021 14:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2021 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2021 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/03/2021 14:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/03/2021 09:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2021 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2021 17:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2021 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/03/2021 13:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2021 17:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2021 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2021 18:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2021 11:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2020 04:55
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2020 09:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2020 09:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/11/2020 10:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2020 19:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2020 18:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2020 18:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2020 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2020 08:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2020 15:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000492-03.2022.8.26.0390
Roseneia dos Santos Messias de Souza
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Fabiano Reis de Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2023 14:13
Processo nº 1000492-03.2022.8.26.0390
Roseneia dos Santos Messias de Souza
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Fabiano Reis de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2022 13:17
Processo nº 1006353-83.2023.8.26.0438
Banco Bradesco S/A
Lazaro Salvador Domingues
Advogado: Merielen Ribeiro dos Passos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 10:03
Processo nº 1010138-57.2023.8.26.0566
Maria Rosa Vicente Conceicao
Banco Safra S/A
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 19:35
Processo nº 1000153-06.2023.8.26.0165
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jose Aguiar Pereira Bueno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2023 11:26