TJSP - 1002867-86.2023.8.26.0407
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Osvaldo Cruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 05:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 14:05
Juntada de Ofício
-
05/03/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 10:08
Juntada de Ofício
-
01/03/2024 13:28
Baixa Definitiva
-
01/03/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 08:17
Juntada de Ofício
-
21/02/2024 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 22:22
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/02/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 12:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 23:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2024 17:11
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 16:01
Juntada de Ofício
-
06/02/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2024 15:38
Conciliação infrutífera
-
06/02/2024 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:19
Juntada de Ofício
-
02/02/2024 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 11:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 06/02/2024 03:00:00, Centro jud. de Solução de Conf.
-
01/02/2024 11:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
01/02/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 16:44
Protocolizada Petição
-
29/11/2023 16:20
Protocolizada Petição
-
14/11/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 12:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 08:53
Juntada de Mandado
-
19/09/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Cavalcante Araujo (OAB 389907/SP) Processo 1002867-86.2023.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Roberto dos Santo Me -
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Os título(s) originais permanecerão depositados com a parte exequente, a qual incumbe o dever de guarda e depósito e eventual satisfação da obrigação implicará a imediata restituição deste(s)a parte executada, nos termos do art. 425, II e §1º, CPC.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, ficando autorizada ordem de arrombamento e força policial (art. 846, CPC).
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, sob pena de configuração de ato atentatório a dignidade da Justiça.
Restando frutífera a penhora, o executado será posteriormente intimado, via correio ou pessoalmente, da audiência de conciliação, quando poderá apresentar embargos por escrito ou verbalmente, tudo conforme art. 52 e seguintes da Lei 9099/95.
O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução, atualizado, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC), ficando autorizado a expedição de mandado de levantamento ao exequente, com a pesquisa RENAJUD, desde já autorizada.
Não localizado o executado(a), intime-se o(a) exequente a informar o endereço no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do feito.
Com a informação cite-se.
Cit. e Int. -
24/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
20/08/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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