TJSP - 1004531-46.2023.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 22:22
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 06:02
AR Positivo Juntado
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04/04/2025 07:19
Certidão Juntada
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03/04/2025 14:57
Carta de Intimação Expedida
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03/04/2025 10:51
Planilha de Cálculos Juntada
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27/03/2025 11:58
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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27/03/2025 11:58
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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05/02/2025 11:30
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/02/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 01:15
Remetido ao DJE
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03/02/2025 21:01
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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29/01/2025 12:16
Conclusos para Sentença
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28/01/2025 14:36
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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27/01/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:47
Remetido ao DJE
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25/01/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 11:38
Petição Juntada
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28/11/2024 12:32
Arquivado Provisoriamente
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12/10/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 09:39
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/09/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 09:39
Remetido ao DJE
-
05/09/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 18:05
Petição Juntada
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24/06/2024 16:38
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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24/06/2024 16:38
Certidão de Cartório Expedida
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24/06/2024 16:36
Certidão de Cartório Expedida
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09/04/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
07/04/2024 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 10:38
Certidão de Cartório Expedida
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15/12/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 12:31
Remetido ao DJE
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14/12/2023 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2023 16:09
Determinada a citação
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13/12/2023 11:50
Conclusos para despacho
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12/12/2023 08:05
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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11/12/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2023 00:33
Remetido ao DJE
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09/12/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 13:02
Conclusos para despacho
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06/12/2023 10:55
Petição Juntada
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20/11/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/11/2023 14:27
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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19/09/2023 09:41
Mandado Expedido
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25/08/2023 12:50
Certidão de Cartório Expedida
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25/08/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nathielli Cocco Pereira (OAB 123428/RS) Processo 1004531-46.2023.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Viva Vista Paisagem -
Vistos.
Fls. 145,155 e 159: cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), no novo endereço indicado, pessoalmente, por mandado, para pagamento do débito em 03 dias, podendo ofertar embargos no prazo de 15 dias, independente de prévia penhora.
A parte executada também poderá, caso queira, quando de sua citação, informar ao Sr.
Oficial de Justiça se há alguma proposta de acordo a ser apresentada ao exequente.
Faculta-se ainda à parte executada a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o débito, promover o depósito de 30%, acrescido de custas e honorários, e requerer o pagamento do saldo restante em até 06 parcelas mensais, atualizadas e com juros de 1%, mês a mês.
Fixo a honorária em 10% do valor do débito executado, os quais serão reduzidos à metade para o caso de pagamento voluntário em 03 dias.
Em ausente notícia de pagamento, e por força do mesmo mandado, deve o Sr.
Oficial de Justiça de imediato promover a penhora de bens do devedor, bem como a sua avaliação, lavrando-se termo, com intimação do executado.
Se quando do cumprimento da ordem de citação, não for localizada parte executada, deve o Sr.
Oficial de Justiça promover o arresto de bens do devedor, na forma da lei.
Valerá o presente como mandado; se o caso, depreque-se.
Expeça-se e providencie-se o necessário, prosseguindo-se na firma da lei.
Int. -
24/08/2023 09:40
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 13:52
Conclusos para despacho
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22/08/2023 08:45
Petição Juntada
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07/08/2023 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2023 10:21
Remetido ao DJE
-
04/08/2023 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/08/2023 16:16
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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05/07/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2023 12:35
Remetido ao DJE
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04/07/2023 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2023 20:38
Carta Precatória Expedida
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15/06/2023 17:10
Certidão de Cartório Expedida
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15/06/2023 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/06/2023 16:38
Petição Juntada
-
07/06/2023 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2023 12:33
Remetido ao DJE
-
06/06/2023 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2023 19:15
Petição Juntada
-
05/06/2023 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2023 05:34
Remetido ao DJE
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01/06/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2023 14:23
Conclusos para despacho
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31/05/2023 10:47
Petição Juntada
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15/05/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2023 00:40
Remetido ao DJE
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11/05/2023 17:25
Recebida a Petição Inicial
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11/05/2023 17:03
Conclusos para decisão
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10/05/2023 11:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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