TJSP - 1000521-32.2023.8.26.0418
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 18:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 12:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
-
19/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/10/2024.
-
16/10/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:16
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 17:16
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 02:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 17:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/04/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 18:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:22
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 17:20
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/02/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 17:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 17:21
Protocolo Juntado
-
31/01/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 17:20
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/11/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2023 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 14:24
Expedição de Carta.
-
03/10/2023 13:15
Expedição de Carta.
-
03/10/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 17:50
Recebida a Emenda à Inicial
-
19/09/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 03:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 23:57
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2023 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2023 13:59
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/08/2023 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/08/2023 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dorival Jose Pereira Rodrigues de Melo (OAB 234905/SP) Processo 1000521-32.2023.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tolentino Leite e Cia Ltda - Point Car Multimarcas -
Vistos.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Tolentino leite e Cia Ltda Point Car Multimarcas em face de Antonio Marco de Campos e José Benedito de Campos.
O exequente manifesta-se nos autos, às fls. 17, requerendo a redistribuição da ação para uma das varas da Comarca de São José dos Campos, sob o argumento de que a ação deveria ter sido distribuída no foro do lugar do pagamento do estampado na nota promissória.
Decido.
A competência territorial para processo de execução é regulada pelo Código de Processo Civil.
Desse modo o protesto ou execução devem ocorrer no lugar do pagamento (CPC, art. 53, III, d).
Ab initio, verifica-se que o próprio exequente requereu a redistribuição da ação a Comarca da praça para pagamento e, por isso, não há se falar em preclusão e/ou prorrogação da competência.
A incompetência não foi arguida de ofício diante do teor da Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça.
Ademais, em se tratando de ação que se busca a recuperação de valores representados por nota promissória, deve ser adotada a previsão que vem estampada no artigo 53, inciso III, "d", do Código de Processo Civil.
Com isso, a competência para o processamento do feito deve ser definida pelo local do pagamento dos respectivos títulos que, no caso, corresponde ao lugar onde está situada a agência bancária sacada, ou seja, São José dos Campos-SP.
Neste sentido tem-se: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NOTA PROMISSÓRIA.
Demanda distribuída ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Diadema, correspondente ao local de pagamento da nota promissória.
Determinação de redistribuição dos autos para a Comarca de Mauá, onde residem os executados.
Descabimento.
Competência que é indeclinável de ofício.
Inteligência da Súmula nº 33 do TJSP.
Ausência de escolha aleatória de foro.
Possibilidade do ajuizamento da execução no local do cumprimento da obrigação.
Inteligência dos artigos 53, III, 'd' e 781, I, ambos do Código de Processo Civil.
Conflito conhecido.
Competência do Juízo 1ª Vara Cível da Comarca de Diadema.(TJSP; Conflito de competência cível 0028515-45.2023.8.26.0000; Relator (a):Daniela Cilento Morsello; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Diadema -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/08/2023; Data de Registro: 04/08/2023).
No caso, a claúsula de eleição de foro foi livremente pactuada entre as partes, sendo perfeitamente válida, conforme dispõe a Súmula n. 335 do Supremo Tribunal Federal: É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato.
Com efeito, a nota promissória que embasa a execução decorre da celebração da confissão de dívida encartada às fls que elege o foro de São José dos Campos o competente para dirimir o contrato e a mesma cidade e Comarca é a indicada como o local da praça do pagamento (fls.10/11).
Neste sentido tem-se: EMBARGOS À EXECUÇÃO - NOTA PROMISSÓRIA CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL ELEIÇÃO DE FORO - Execução de nota promissória - Acolhida a preliminar para reconhecer a incompetência do foro de origem, remetendo-se os embargos e a execução ao foro da comarca de domicílio dos embargantes Insurgência da embargada Cabimento - Prevalência de cláusula de eleição de foro contida em contrato de fomento mercantil - Execução que se funda nas notas promissórias que perdem a sua autonomia quando emitidas em lastro ao contrato celebrado Precedente do C.
STJ Decisão reformada - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2218716-91.2022.8.26.0000; Relator (a):Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2022; Data de Registro: 31/10/2022).
Neste contexto, a pedido do exequente, DETERMINO a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos, via distribuidor, com as nossas homenagens.
Intimem-se. -
24/08/2023 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 07:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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