TJSP - 1000754-12.2023.8.26.0165
1ª instância - 01 Cumulativa de Dois Corregos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 09:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 09:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/04/2024 15:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 15:49
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
05/02/2024 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2024 10:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 10:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 14:18
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/11/2023 09:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 22:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/11/2023 10:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 09:54
Recebidos os autos
-
30/10/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/10/2023 17:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/10/2023 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 15:04
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 09:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 09:14
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:59
Mandado devolvido #{resultado}
-
27/09/2023 16:59
Mandado devolvido #{resultado}
-
27/09/2023 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2023 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 11:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvia Fernanda Rossi Passos (OAB 253478/SP) Processo 1000754-12.2023.8.26.0165 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Andreilson Manoel da Silva -
Vistos.
I) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM).
II) Em razão da prova de parentesco, mas observando que a inicial não está acompanhada de provas concretas quanto à necessidade da parte alimentada e a possibilidade do alimentante, defiro a tutela provisória para o efeito de arbitrar os alimentos provisórios no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, quando desempregado, ou em 20% (vinte por cento) de seus rendimentos líquidos, quando empregado.
O valor será devido todo dia 10 de cada mês, a partir do primeiro dia 10 posterior à citação.
III) Todavia, a liminar de guarda e regulamentação de visitas provisórias fica, ao menos por ora, indeferida.
Isso porque é prudente se aguardar a citação da parte ré e a realização da instrução processual.
Assim, ressalvado o desenvolvimento posterior do caso, indefiro a liminar.
IV) Sem prejuízo, determino, desde já, a realização de estudo psicossocial com as partes.
Encaminhe-se, oportunamente, os autos ao Setor Técnico.
V) Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
VI) Frisa-se que a presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
VII) Ressalta-se que após o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
VIII) Se o caso, oficie-se à empregadora do requerido para que efetue os descontos mensais da pensão alimentícia ora fixada, depositando-a na conta bancária indicada, bem como para que envie, em cinco dias, a cópia dos três últimos holerites do requerido.
IX) Diante dos documentos acostados com a inicial, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerente.
Anote-se.
X) Retire-se a tarja de urgência no sistema informatizado, tendo em vista a análise do pedido liminar. -
16/08/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 12:21
Concedida em parte a Medida Liminar
-
28/07/2023 14:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 14:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 18:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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