TJSP - 1009023-19.2022.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 10:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 08:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 15:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 15:26
Homologada a Transação
-
28/08/2023 19:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 17:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 09:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Lourenço Iamundo (OAB 297406/SP) Processo 1009023-19.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Michelin Veiculos Lifan (Auto Mecânica A.
Miquelin Ltda) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda para CONDENAR o polo passivo ao pagamento de R$ 16.896,74 (DEZESSEIS MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), com correção monetária pelo INPC/IBGE (Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo) a contar de propositura e juros moratórios de 1% ao mês, sem capitalização, desde a citação, até o efetivo pagamento.
Por força da sucumbência (artigos 82, parágrafo 2º, e 85, caput, do Código de Processo Civil), condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação, em atenção ao zelo e ao trabalho realizado pelo advogado, ao lugar da prestação do serviço, à natureza e à importância da causa e ao tempo exigido, tudo conforme o disposto no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, certificando-se o envio de eventual mídia por malote (cf. artigo 1.275, parágrafo 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG 1.106/16).
Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
25/08/2023 08:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 13:42
Julgado procedente o pedido
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24/08/2023 12:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/08/2023 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2023 15:57
Mandado devolvido #{resultado}
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02/08/2023 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/06/2023 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2023 19:36
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 19:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/05/2023 08:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/05/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/04/2023 07:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2023 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/04/2023 10:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/04/2023 04:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/04/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/04/2023 17:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/03/2023 09:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/03/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 20:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/02/2023 11:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/01/2023 15:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2023 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2023 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/01/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/01/2023 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/01/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2022 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/12/2022 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/09/2022 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2022 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 11:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2022 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2022 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2022 17:00
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2022 09:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2022 16:47
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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