TJSP - 1024462-58.2023.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 10:23
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Gabriel Halpin da Silva (OAB 358911/SP) Processo 1024462-58.2023.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Giovana Diegues Corona do Prado - Reqdo: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. -
Ante ao exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a restituir os valores pagos com o tratamento de fls. 24 (R$ 350,00 fls. 30; R$ 17,09 fls. 31 e R$ 350,00 fls. 47), totalizando R$ 717,09, acrescido de correção monetária a contar de cada desembolso e juros de 1% a contar da citação.
Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de10 (DEZ) diasa contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 342,60, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610).
Para fins de execução da sentença condenatória:Transitada em julgada a sentença,deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação,no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de não cumprimento da sentença,o credor deverá requerer o o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.
Sem manifestação do credor,os autos serão arquivados.
P.I.C. -
26/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 06:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 19:05
Julgado procedente em parte o pedido
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24/08/2023 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/08/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/08/2023 06:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/08/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 01:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 21:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 09:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/08/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/08/2023 07:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 14:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/08/2023 06:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/08/2023 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2023 09:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/08/2023 01:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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