TJSP - 1014850-23.2023.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 15:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/10/2023 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 04:48
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 08:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2023 10:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 09:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 10:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/09/2023 05:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Mansani Queda de Toledo (OAB 117715/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 1014850-23.2023.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juliano Pegoreti Woltichoski, Lorena Coelho Benevides - Reqda: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação e o faço para bem como para CONDENAR a requerida Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. ao pagamento, em favor da parte requerente Juliano Pegoreti Woltichoski e Lorena Coelho Benevides, a título e danos materiais a quantia de R$1.187,80 (mil, cento e oitenta e sete reais e oitenta centavos), corrigida monetariamente pelos índices da tabela prática do Tribunal de Justiça, a partir do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, bem como ao pagamento a título e danos morais a quantia de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) para cada autor, corrigida monetariamente pelos índices da tabela prática do Tribunal de Justiça, a partir da data desta sentença e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Custas processuais e honorários advocatícios não são devidos nessa fase do procedimento, a teor do artigo 55 da Lei 9099/95.
Tratando-se de ação que tramita pelo rito da Lei n.º 9.099/95, nos termos do Comunicado CG n.º 374/2023, ficam as partes advertidas que no caso de interposição de Recurso Inominado, o valor a ser recolhido a título de preparo recursal deverá corresponder: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Registre-se.Intimem-se. -
26/08/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:13
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2023 11:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 09:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 09:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 14:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 09:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 19:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 12:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 12:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 05:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 11:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 09:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2023 14:18
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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