TJSP - 1016536-49.2022.8.26.0309
1ª instância - 01 Civel de Jundiai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/02/2025 11:07
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2025 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2025 01:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/02/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2024 06:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:50
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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10/09/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 14:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/04/2024 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/04/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 11:37
Conclusos para despacho
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12/02/2024 18:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/02/2024 17:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/12/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 01:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/12/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 10:35
Conclusos para despacho
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13/12/2023 09:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/11/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/11/2023 16:28
Embargos de declaração não acolhidos
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22/11/2023 10:42
Conclusos para despacho
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22/11/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/09/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Priscila Picarelli Russo (OAB 148717/SP), Jack Izumi Okada (OAB 90393/SP), Barbara Duarte Moreira dos Santos (OAB 333333/SP) Processo 1016536-49.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Solange de Barros - Reqdo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - É tudo o que basta para a solução desta lide.
Os demais argumentos tecidos pelas partes não são capazes de infirmar a conclusão deste juiz.
Neste sentido, o enunciado nº 12, da ENFAM: Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante..
Por derradeiro, cumpre assentar que se considera prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observando-se que é pacífico no E.
STJ que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Min.
Felix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24).
Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e assim o faço com o fito de, declarando nulo o contrato em testilha, condenar o banco réu a restituir à autora os valores indevidamente debitados a título de danos materiais, a serem apurados em sede de cumprimento de sentença, corrigidos monetariamente pela tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data dos descontos indevidos, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, bem como a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em nível de danos morais, a ser devidamente atualizada pelos índices oficiais de correção monetária e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data da publicação desta, dando-se o feito por extinto, com fulcro no artigo 487, inciso I, princípio, do Código de Processo Civil.
Por ter sucumbido, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E.
TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC), bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado desde a data do seu ajuizamento, pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E.
TJSP (artigo 85, §2° do CPC), abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125; LEX- JTA 74/132), e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC).
Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de costume.
P.
R.
I.
C.
Jundiaí, 25 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR Juiz de Direito -
28/08/2023 01:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:41
Julgado procedente o pedido
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25/08/2023 10:45
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 14:40
Conclusos para despacho
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14/06/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/05/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 15:46
Conclusos para despacho
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15/05/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 14:58
Conclusos para decisão
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03/05/2023 11:46
Juntada de Ofício
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02/05/2023 16:34
Conclusos para despacho
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23/04/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/04/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 09:45
Juntada de Outros documentos
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06/11/2022 22:55
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2022 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2022 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2022 18:39
Conclusos para despacho
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20/10/2022 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 17:46
Juntada de Petição de Réplica
-
11/10/2022 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 14:35
Conclusos para despacho
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07/10/2022 13:25
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2022 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2022 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/09/2022 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/09/2022 12:11
Expedição de Carta.
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08/09/2022 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 18:03
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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