TJSP - 1002621-19.2023.8.26.0075
1ª instância - 02 Cumulativa de Bertioga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 22:21
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 09:47
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 06:31
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nildecir Pereira da Silva (OAB 65305/PR) Processo 1002621-19.2023.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sylvia Lipari - Concedo à Autora, os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Considerando o teor do artigo 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331/2022: "Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho,observarão: I quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; II para atendimento do disposto no art. 320 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a petição inicial, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, deverá ser instruída pelo autor com os seguintes documentos: a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa.
Desse modo, providencie a parte Autora, a emenda à petição inicial, nos termos do artigo 129-A, inciso II da Lei 8.213/91, no prazo de 15(quinze) dias, para trazer aos autos o comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação pelo Requerido, uma vez que se observam presentes os demais documentos necessários.
Intimem-se. -
23/08/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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