TJSP - 0004370-90.2023.8.26.0624
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/11/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 06:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 09:20
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 01:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 09:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 01:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 11:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Leonel (OAB 166731/SP), Luís Henrique Neris de Souza (OAB 190268/SP), Aline Correa da Costa (OAB 57257/SC) Processo 0004370-90.2023.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Danilo Almeida Rother - Exectdo: Unimed de Tatuí Cooperatvia de Trabalho Medico -
Vistos.
Intime-se o devedor, na pessoa de seus advogados, para pagamento do montante da condenação, conforme cálculo apresentado pelo credor, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% do valor do débito, nos termos do artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-a, desde logo, o prazo de quinze dias, independente de penhora ou nova intimação, para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC.
Intime-se. -
28/08/2023 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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